Tratamento

“Meu filho tem 100 crises por dia, o canabidiol pode ajudá-lo”, diz mãe

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 27/01/2016 às 11:23

Bernardo tem duas irmãs, que não são portadoras da síndrome
Foto: Arquivo pessoal
A Justiça determinou o fornecimento de um remédio à base de canabidiol, substância encontrada na maconha, para uma criança, moradora da cidade de Jupi, no Agreste de Pernambuco. A decisão atende um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns. O Estado e o governo federal têm 30 dias para fornecer o medicamento Hemp Oil para o tratamento da criança.

O pequeno Bernardo de oito anos é portador da Síndrome de West, um tipo raro de epilepsia, que causou uma paralisia cerebral. Diagnosticado desde os nove meses, o menino toma cerca de 16 comprimidos por dia para amenizar os sintomas das crises. Toda a medicacação custa em torno de R$ 400 e não é fornecida pelo governo. Para garantir a segurança durante as convulsões, um capacete especial passou a ser utilizado pelo menino.

Menino usa capacete especial para evitar lesões
Foto: Arquivo pessoal
A mãe de Bernardo, Silvania de Oliveira, conta que decidiu entrar na Justiça após ver o resultado de outros pacientes que utilizaram o medicamento. Uma amiga minha conseguiu para a filha e o remédio diminuiu as crises dela. Entrei na Justiça para conseguir também. Meu filho tem 100 crises por dia, o canabidiol pode ser a solução. A indicação foi do neuropediatra que acompanha o caso dele. Espero muito que o remédio ajude a ter uma vida melhor.

Silvania relata que Bernardo estuda no ensino regular pela manhã e passa o dia todo com um capacete especial. Ele leva uma vida normal, apesar de tudo. Não fala, não anda e ainda não consegue mastigar, mas é esperto. Bernardo enganhinha pela casa toda, mas durante as crises se machucava muito, por isso nós compramos o capacete. A esperança é que ele possa ter menos crises e conseguir se desenvolver mais.

O MPF informou que o Estado e a União poderão ser punidos, caso descumpram a determinação de fornecer o medicamento. Se houver dificuldade na importação do remédio pelo governo, devidamente comprovado, a União e o Estado terão a opção de depositar, em conta judicial, a quantia necessária para aquisição dos medicamentos correspondentes aos dois primeiros meses.