Irregularidades

MPPE pede afastamento do prefeito de Belo Jardim, no Agreste

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 05/02/2016 às 9:28

Prefeito João Mendonça não cumpriu termo assinado com MPPE
Foto: Reprodução/Facebook.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil pública requerendo o afastamento provisório do prefeito e do secretario de Saúde de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco. O pedido de afastamento foi determinado após o não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reforma do Hospital Municipal Júlio Alves de Lira. O termo foi assinado há dois anos.

De acordo com o promotor de Justiça Leôncio Tavares Dias, a ação ajuizada foi a alternativa encontrada pelo MPPE diante da inação dos gestores, que comprovaram o desinteresse e a inaptidão para cumprirem o TAC assinado por eles, já que não o cumpriram nos últimos dois anos.

A falta de atuação por parte do prefeito e da secretaria foi confirmada pelos laudos de vistorias emitidos por órgãos como o Cremepe, o Corpo de Bombeiros, a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) e a Secretaria Estadual de Saúde (SES). Esses documentos confirmam que mantiveram-se, em Belo Jardim, as irregularidades quanto à estrutura, ao péssimo funcionamento dos serviços de saúde, à não obtenção de licenças de segurança e de combate a incêndios, à higiene e à admissão ilícita de pessoal na área da saúde, além de não apresentar cronograma e plano de execução das obras, argumentou Leôncio Tavares Dias.

A auditoria da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco também detectou graves irregularidades financeiras na gestão da saúde do município de Belo Jardim, com pagamentos de empenhos sem a devida comprovação dos serviços e produtos correspondentes no valor de R$983.582,67.

Outras ações civis
recentemente, o Ministério Público ajuizou três ações civis públicas contra o município de Belo Jardim e outras ações de improbidade administrativa contra o seu atual prefeito, as quais tramitam nas duas Varas Cíveis da Comarca, em razão da admissão ilícita de pessoal, por via de contratação temporária emergencial.