Justiça Eleitoral

Delegado Lessa tem candidatura a prefeito indeferida em Caruaru

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 11/09/2016 às 23:48

Delegado Lessa (PR) aparece em segundo lugar nas últimas pesquisas de intenção de voto em Caruaru
Foto: divulgação
O Delegado Erick Lessa (PR), que aparece como segundo colocado nas últimas pesquisas de intenção de voto em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, teve o pedido de registro de candidatura a prefeito indeferido na noite desse domingo (11). 

O motivo, de acordo com sentença da juíza do registro de candidaturas na cidade, Orleide Rosélia Nascimento, foi a polêmica envolvendo a escolha do candidato a vice, Sandro Vila Nova (Rede). Na decisão, a juíza citou o artigo 49 da resolução do TSE 23.455/2015, que diz que os pedidos de registro das chapas majoritárias "[...] somente serão deferidos se ambos os candidatos forem considerados aptos".

No texto, a juíza diz ainda que "abre-se a possibilidade da coligação indicar novos candidatos em substituição daqueles indicados pelo partido Rede".

A vaga de vice na chapa da coligação "A Caruaru do Futuro Começa Agora" é motivo de polêmica desde a convenção do partido Rede Sustentabilidade, realizada no dia 4 de agosto. Na ocasião, Sandro Vila Nova foi apresentado para disputar a eleição ao lado de Lessa.

Sandro Vila Lova (esquerda) é candidato a vice na chapa de Lessa (direita)
Foto: reprodução/Facebook
Após um evento marcado por tumultos, filiados da Rede entraram na Justiça alegando que foram impedidos de votar e que a imprensa foi impedida de acompanhar a convenção. No dia seguinte, o juiz Brasílio Guerra anulou a reunião.

Em nova convenção, realizada no dia 5 de agosto, a Rede decidiu que seguiria com a candidata Raquel Lyra (PSDB). A ala do partido que escolheu Sandro Vila Nova como vice de Lessa - que inclui as executivas estadual e nacional - não reconheceu a nova decisão.  

A equipe do candidato - que disputa um cargo político pela primeira vez - ainda não se pronunciou oficialmente sobre o indeferimento. A decisão da juíza pode ser consultada no site do TRE (processo nº 45854).