Câmara de Vereadores

Despesa com pessoal deve ser retirada da pauta em Cumaru, diz MPPE

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 08/11/2016 às 11:35

Município de Cumaru não deve adquirir despesa com pessoal até o próximo ano
Foto: Blog Conexão Cumaru
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Cumaru, no Agreste, Eduardo Tabosa (PSD), que faça requerimento ao presidente da Câmara de Vereadores da cidade para retirar da pauta os projetos de lei 13/2016 e 14/2016. O MPPE também recomendou ao presidente da Casa, José Genildon Monteiro, que abstenha-se de colocar em pauta os projetos. 

Um dos projetos de lei fixa novo valor do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica de Cumaru e o outro estabelece que o salário mínimo municipal passe a ser igual ao nacional. Ambos, segundo o Ministério Público, implicam em aumento de despesa com pessoal e foram enviados ao legislativo após as eleições municipais. 

Segundo o promotor de Justiça Muni Azevedo, a comissão de transição da prefeita eleita Mariana Mendes (PTC) protocolou notícia de fato informando que Eduardo Tabosa enviou os projetos à Câmara com o objetivo de causar dificuldade ao equilíbrio fiscal e transtornos à próxima gestão. O candidato apoiado pelo prefeito, Roosevelt Gonçalves (PSD), saiu derrotado nas urnas.

De acordo com o MPPE, o art. 73, VIII, da Lei 9.504/97 "veda a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo, ao longo do ano da eleição, desde o prazo das convenções até a posse dos eleitos".

Portanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101/2000 prevê como nulo de pleno direito o "ato de que resulte aumento da despesa com pessoal, expedido nos 180 anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão". A mesma lei proíbe ao gestor, nos últimos dois quadrimestres do mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte, "sem a disponibilidade de caixa para este efeito".

Na recomendação, o promotor de Justiça diz ainda que é "público e notório" o atraso nos pagamentos dos salários dos servidores de Cumaru ao longo de 2016, então os projetos de lei seriam contraditórios à situação de dificuldade financeira vivenciada pelo município. Cumaru compromete a receita corrente líquida com despesa de pessoal em percentual superior a 60%.

O MPPE verificou ainda que não foi realizado estudo do impacto financeiro e nem demonstrada pelo prefeito dotação orçamentária própria para bancar as despesas decorrentes da aprovação dos projetos de lei. Os PLs também não foram discutidos com a comissão de transição da prefeita eleita.