O prefeito de Caruaru, José Queiroz (PDT), foi multado em mais de R$ 10 mil após a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgar regulares, porém com ressalvas, as contas referentes ao exercício financeiro de 2013. O voto recebeu aprovação unânime em sessão realizada nessa terça-feira (22).
De acordo com o TCE, o relatório identificou na prestação de contas a existência de atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias ao regime geral de previdência social (RGPS) e regime próprio de previdência social (RPPS). Os atrasos, segundo o relator Ricardo Rios, foram pontuais, e ocorreram recolhimentos antecipados em vários meses do exercício.
Já que não foram encontradas falhas graves, o relator decidiu pelo julgamento regular com ressalvas, e aplicou multa no valor de R$ 10.938 ao prefeito. A pregoeira Adriana Maria Leite Mendes também foi multada, em R$ 7.292. Também figuraram como interessados no processo o secretário dos Negócios da Fazenda Municipal, Carlos André Simões Veras, e a secretária Municipal de Saúde, Maria Aparecida de Souza.
O TCE fez ainda algumas determinações ao prefeito José Queiroz, como "recolher integral e tempestivamente as contribuições previdenciárias patronais e dos servidores ao RPPS e ao RGPS e adotar o critério adequado quando do julgamento de licitação", de acordo com as normas legais vigentes.
Segundo o TCE, o voto do relator, conselheiro substituto Ricardo Rios, se baseou no relatório de auditoria feito pela equipe técnica do tribunal, na defesa e nos documentos apresentados, além do parecer do Ministério Público de Contas, representado pela procuradora Eliana Lapenda.
Resposta da prefeitura
Em nota enviada ao NE10 Interior, a Prefeitura de Caruaru informou que "o mais importante é a aprovação das contas" e que, em relação à multa, ainda cabe recurso.