Contratos irregulares

MPPE entra com ação de improbidade contra ex-prefeito de Garanhuns

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 24/11/2016 às 11:14

Ação é consequência de um inquérito civil instaurado para apurar contratações irregulares de profissionais de saúde durante a gestão de Luiz Carlos de Oliveira em Garanhuns
Foto: divulgação/PE de A a Z
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil de improbidade administrativa na Justiça contra o ex-prefeito de Garanhuns Luiz Carlos de Oliveira. A ação é consequência de um inquérito civil instaurado para apurar contratações irregulares de profissionais de saúde durante a gestão dele, de 2005 a 2012. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (23). O ex-prefeito ainda pode recorrer.

De acordo com o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira, entre 1995 e 2008 Garanhuns admitiu ilegalmente trabalhadores temporários, o que caracteriza ato de improbidade administrativa por parte do prefeito.

Nos dados enviados ao Ministério Público, constam 386 contratos temporários, para os cargos de agente comunitário de saúde, agente de endemias, dentista, enfermeiro, farmacêutico, entre outros, em setores como o Caps, unidades de saúde da família e na secretaria.

Ainda segundo o MPPE, os cargos, as funções e serviços mencionados têm natureza duradoura, "dada sua essencialidade e continuidade". Portanto, "não é justificável ignorar a regra do concurso público para admitir tais profissionais ou servidores por meio de precários contratos temporários precários". As contratações temporárias do serviço público, segundo o ministério, devem ter tempo determinado, necessidade temporária e excepcional interesse público.

Caso seja condenado, o ex-prefeito deverá ressarcir integralmente o dano. Ele também deverá ter suspenso os direitos políticos de 3 a 5 anos e pagar multa cível no valor de até 100 vezes a remuneração percebida pelo agente. O ex-gestor também não poderá contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.