Mata Sul

MPPE entra com recurso contra diplomação do prefeito de Água Preta

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 22/12/2016 às 11:45

Eduardo Coutinho (PSB) foi eleito nestas eleições em Água Preta
Foto: reprodução/TRE
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com recurso contra a diplomação do prefeito eleito de Água Preta, Eduardo Coutinho (PSB), na Zona da Mata Sul de Pernambuco, e do vice-prefeito eleito, Antônio Marcos Fragoso Lima (PSB), o que impediria a posse de ambos em janeiro de 2017.

De acordo com o MPPE, se Coutinho for empossado no próximo ano, esta será a terceira vez consecutiva que ele exercerá o mandado de prefeito, o que é vedado pela Consituição Federal. Em texto publicado no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (21), a promotora de Justiça Vanessa Cavalcanti diz que Eduardo Coutinho já esteve na chefia do Executivo municipal nos períodos de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 e 1º de janeiro de 2013 a 31 de agosto de 2013.

Em 2013, Eduardo Coutinho passou oito meses no cargo porque o resultado da eleição majoritária de Água Preta foi anulado pela Justiça Eleitoral, já que o candidato a prefeito Armando Almeida Souto, que obteve a maioria dos votos válidos, teve o registro de candidatura indeferido. Coutinho, então, foi diplomado e assumiu a chefia do Poder Executivo na época, por determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Ainda segundo o MPPE, após os oito meses o presidente da Câmara de Vereadores do município assumiu a prefeitura, enquanto não era realizada a eleição suplementar, que aconteceu em novembro daquele ano. Na eleição, o candidato Armando Almeida Souto saiu vencedor. Antes da eleição complementar, o Ministério Público Eleitoral e a coligação adversária fizeram pedido de impugnação do registro de candidatura. Porém, as ações foram consideradas improcedentes pelo Tribunal Superior Eleitoral.

 "O período exercido pelo candidato eleito Eduardo Coutinho em 2013, apesar de exíguo, segundo decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caracterizou efetivo exercício de mandato na chefia do Poder Executivo local, razão pela qual não poderia concorrer a um terceiro mandato consecutivo", afirma a promotora de Justiça no Diário Oficial.