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MPPE recomenda que prefeita de Caruaru rescinda contratos temporários

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 10/01/2017 às 16:47

Prefeitura de Caruaru não deve realizar novos contratos temporários para ocupar funções que desempenhem atividades de funcionários efetivos
Foto: reprodução/Google Maps
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita de Caruaru, Raquel Lyra (PSDB), a rescisão de contratos temporários para a ocupação de funções relacionadas a com cargos de provimento efetivo ou em comissão (chefia, direção ou assessoramento), tanto da prefeitura como das entidades da administração direta e indireta.

Ainda segundo a recomendação, a prefeita deve abster-se de realizar novos contratos temporários por excepcional interesse público para ocupar funções que desempenhem atividades de funcionários efetivos. Raquel Lyra tem 10 dias para informar ao MPPE se acata a recomendação.

De acordo com o MPPE, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou ilegal a contratação temporária de 5.251 pessoas realizadas pelo município em 2015. Ainda segundo o ministério, duas ações de responsabilidade por ato de improbidade administrativa tramitam na 1ª Vara da Fazenda Pública. 

As ações são relacionadas às contratações temporárias e à cessão de contratados temporários por excepcional interesse público pelo ex-prefeito José Queiroz (PDT) e secretários municipais, "para atuarem em autarquia estadual de forma diferente da que ensejou a contratação". Ainda segundo o Ministério Público, a realização excessiva de contratos temporários viola a regra de ingresso no serviço público por meio de concurso, o que desrespeita a Constituição Federal e configura ato de improbidade.

A recomendação também prevê que Raquel Lyra realize o levantamento da demanda por pessoal cujas atividades não possam ser realizadas por servidores efetivos. Caso seja necessária a contratação de temporários, um processo simplificado de seleção de pessoal deve ser realizado. Além disso, os selecionados não poderão ser contratados nos exercícios seguintes, garantindo o caráter precário e transitório do vínculo temporário.

Ainda segundo o MPPE, uma decisão liminar proferida em uma ação civil pública determina que a prefeitura abstenha-se de contratar ou nomear qualquer novo servidor para exercer as atribuições reservadas ao cargo de procurador do município, sob pena de multa diária de R$ 1 mil reais. O preenchimento dos seis cargos vagos de procurador (Lei nº 5.174/2012) deverá ser realizado por meio de concurso público, já que as vagas não foram ofertadas no concurso realizado em 2012.

O Ministério Público recomendou ainda que seja realizado o levantamento de cargos de provimento efetivo vagos na administração direta e indireta de Caruaru, e que seja submetido projeto de lei visando à criação de novos cargos necessários, bem como, seja criado concurso público para a efetivação de servidores suficientes ao suprimento das necessidades de caráter permanente.

Resposta da prefeitura

Por meio de nota, a Prefeitura de Caruaru informou que ainda não foi notificada pelo Ministério Público sobre o caso. Além disto, o Executivo municipal disse que, desde o dia 5 de janeiro, foi determinada, através de decreto, a criação de um Grupo de Trabalho composto por representantes das secretarias municipais de Administração, Fazenda, Governo, Planejamento, Controladoria e da Procuradoria Geral do Município para levantar os contratos temporários vigentes, avaliar, rever e propor, no prazo de 90 dias, critérios e regulamentação para os referidos contratos temporários no serviço público municipal.