MPPE

Prefeituras de Joaquim Nabuco, Flores e Calumbi devem combater nepotismo

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 14/02/2017 às 9:44

Prefeitura de Flores, no Sertão, é uma das que foi alvo da recomendação
Foto: divulgação/PE de A a Z
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Joaquim Nabuco, na Zona Mata Sul, Flores e Calumbi, no Sertão, que adotem medidas para evitar o nepotismo nos quadros de funcionários dos municípios.

Além dos gestores do Executivo, a recomendação vale para os agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na administração municipal, direta e indireta. Em Flores e Calumbi, as recomendações são destinadas ainda aos presidentes da Câmara de Vereadores e do Fundo Previdenciário municipais.

De acordo com o MPPE, a prática de nepotismo resulta no aumento de cargos comissionados e funções de confiança, cujas atribuições não se caracterizam como de chefia, assessoramento ou direção, em detrimento daqueles de provimento efetivo, cujo acesso se dá mediante concurso público de provas e de títulos.

Segundo a recomendação, os prefeitos deverão se abster de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, e de agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento, e promover as exonerações de quem for encontrado nessa situação.

O MPPE recomendou ainda que não sejam contratadas mediante dispensa de licitação pessoa jurídica cujos sócios se enquadrem nestas condições de parentesco. Os contratos que estão nesta situação devem ser rescindidos. A mesma regra vale para celebração, aditamento, manutenção ou prorrogação de contrato de prestação de serviço com empresas que venham a contratar parentes.

Pessoas que se encaixem nas condições de parentesco também não devem ser contratadas por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Também não é permitido o "nepotismo cruzado", caracterizado por ajustes entre autoridades distintas para burlar a proibição do nepotismo.

A partir da data de publicação no Diário Oficial, no último sábado (11), foi dado um prazo de 10 dias para que os gestores remetam ao MPPE a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem nas situações de nepotismo, ou informar a inexistência delas.

Exoneração

O MPPE recomendou a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos, ou afins até o terceiro grau de todos os agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento em Joaquim Nabuco, num prazo de 90 dias. O Ministério Público recomendou ainda ao prefeito de Joaquim Nabuco e aos seus secretários de governo que se abstenham de realizar transferências de servidores públicos de forma sem motivo.