Doação de terreno

MPPE ajuíza ação por improbidade contra ex-prefeito de Gravatá

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 09/03/2017 às 12:06

MPPE ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Gravatá Bruno Martiniano
Foto: divulgação
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Gravatá, no Agreste, Bruno Martiniano, e contra a Obra Social Betesda, entidade que recebeu a doação de um terreno sem o cumprimento das exigências legais. A instituição atua na reabilitação de usuários de drogas.

O MPPE requer à Justiça que conceda tutela antecipada de urgência determinando a suspensão imediata da validade e dos efeitos da Lei Municipal nº 3.684/2015, que autorizou a doação do terreno de 6.400 metros quadrados à Obra Social Betesda. O ministério requer que a entidade seja condenada a paralisar qualquer tipo de obra, edificação, transformação ou uso da área doada até o julgamento final da ação. Caso contrário, deverá pagar multa diária de R$ 1 mil.

A promotoria de Justiça de Gravatá requer que a Justiça oficie ao Cartório de Registro de Imóveis a fim de que não seja realizado o registro da escritura pública de doação do imóvel, bem como que seja determinado ao oficial de Justiça avaliador da comarca de Gravatá que faça a devida avaliação do imóvel, para determinar o valor do dano causado ao erário com a doação irregular do terreno.

O MPPE requereu ainda que o ex-prefeito Bruno Martiniano e a Obra Social Betesda sejam condenados por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública. "O gestor não pode doar imóvel do município a uma entidade sem que tenha sido esmiuçado e garantido o interesse público pretendido pela doação, e tampouco sem ter conferido a outras entidades o direito de competição para adquirir, sem ônus, o bem", diz o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Gravatá, João Alves de Araújo, na ação.

No texto, o promotor também informou que cópias do procedimento foram encaminhadas à promotoria Criminal de Gravatá, para que seja analisada eventual ação penal, e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), para que sejam juntadas à prestação de contas do ex-prefeito.

Investigação

Um inquérito civil foi instaurado em 2015 pelo MPPE para apurar as irregularidades no procedimento legal para doação do terreno. A solicitação da doação teria sido feito pelo coordenador da Obra Social Betesda a um vereador de Gravatá, no dia 5 de agosto de 2014. Segundo o MPPE, o vereador encaminhou ofício ao então prefeito, Bruno Martiniano, para que enviasse projeto de lei visando a doação do terreno. Em setembro de 2015, foi sancionada a lei que autorizou a doação do imóvel.

De acordo com o Ministério Público, o curto espaço de tempo entre o pedido e a efetivação da doação mostra que não houve a comprovação do interesse público e avaliação prévia ou licitação do bem. Em relação ao ato de improbidade do ex-prefeito, o MPPE informou que a doação ocorreu sem critério objetivo, estudo jurídico, motivação justificada e sem observar a exigência legal de avaliar o terreno e licitá-lo com base nesse valor.

Segundo o ministério, constam nos autos várias irregularidades atribuídas à Obra Social Betesda, como falta de condições de habitabilidade na instituição, alimentação escassa e desbalanceada para adolescentes e adultos em tratamento, falta de acompanhamento dos internos por profissionais da instituição e da Secretaria de Assistência Social de Gravatá e irregularidades na aplicação dos recursos e na prestação de contas do convênio firmado pela Betesda com o município. As informações foram verificadas pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Gravatá, após inspeção.