MPPE

Caruaru deve adequar Comissões de Licitação e de Apoio aos Pregoeiros

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 16/03/2017 às 10:40

Recomendação do MPPE foi feita à prefeita de Caruaru, Raquel Lyra
Foto: reprodução/TV Jornal

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita de Caruaru, no Agreste, Raquel Lyra (PSDB), que adeque as Comissões Especiais de Licitação e as Comissões de Apoio aos Pregoeiros do município à legislação vigente. A prefeita tem prazo de dez dias para informar ao ministério se acata ou não a recomendação, encaminhando cópia das providências a serem tomadas.

De acordo com a recomendação, a gestão municipal também deve publicar a relação de todas as contratações realizadas pela administração direta e indireta, disponibilizar os registros de preço do município e tornar público todos os atos relativos às licitações, especialmente no caso de justificativas de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação e à publicação de informações contratuais (nomes das partes, finalidade do contrato e número do processo). As informações devem ser divulgadas no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura de Caruaru.

Segundo a promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru, a prefeita deve assegurar que as Comissões de Licitação do município sejam compostas por, no mínimo, três integrantes. Destes, no mínimo dois devem ser servidores qualificados do quadro efetivo. Já as Comissões de Apoio aos Pregoeiros devem ser integradas, majoritariamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego público na administração.

"Licitar e contratar, assim como liquidar despesas públicas, são atividades típicas e permanentes da administração que não coadunam com aqueles contratados temporariamente para atender eventual interesse público, uma vez que a atividade exercida por esses servidores exige isenção e distanciamento de eventuais influências dos momentâneos titulares de poder", diz o promotor Marcus Tieppo, no texto da recomendação.

Ainda conforme a promotoria, "recai sobre a atual gestão recomendação do MPPE sobre a excessiva realização de contratos temporários, que importa violação à regra do ingresso no serviço público através de concurso, em desrespeito à Constituição Federal e aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, moralidade e impessoalidade".