Política

TSE cassa liminar que garantia mandato do prefeito de Belo Jardim

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 11/05/2017 às 12:16

Nas eleições de 2016, João Mendonça obteve 37,8%, maioria em relação aos outros concorrentes
Foto: divulgação

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisaram e negaram um recurso solicitado pelo prefeito eleito de Belo Jardim, João Mendonça (PSB), em sessão plenária nesta quinta-feira (11).

João Mendonça, que teve a candidatura indeferida por desaprovação de contas enquanto era prefeito, disputou as eleições com o registro indeferido e estava aguardando o julgamento definitivo da Justiça Eleitoral.

Nas eleições de 2016, João Mendonça obteve 37,8%, maioria em relação aos outros concorrentes. Apesar disto, teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em razão de condenação anterior por improbidade administrativa. Uma liminar concedida em dezembro pelo ministro Gilmar Mendes garantiu a posse do prefeito, no início de 2017.

De acordo com a assessoria de imprensa do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral deve ser notificado da decisão e avaliará se novas eleições serão realizadas no município. A assessoria do TRE informou que aguardará a notificação para se posicionar sobre o assunto.

O município deve ser administrado interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, o vereador Gilvandro Estrela (PV). Ele toma posse até a próxima segunda-feira (15). 

O secretário de Governo de Belo Jardim, Valdemir Cintra, concedeu entrevista à Rádio Jornal Caruaru sobre o assunto. Ele disse que o prefeito ainda não foi afastado das funções e só o fará após a publicação do acórdão.

Confira a entrevista: