Segunda Câmara

TCE aplica multa de R$ 12 mil a ex-prefeita de Tacaimbó, no Agreste

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 25/05/2017 às 9:48

Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou gestão fiscal irregular
Foto: divulgação/TCE

A gestão fiscal do município de Tacaimbó, no Agreste de Pernambuco, relativa ao segundo quadrimestre de 2014, da ex-prefeita Sandra Lúcia Freire Aragão, foi considerada irregular pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com o tribunal, foi aplicada uma multa de R$ 12 mil à ex-gestora do Executivo municipal.

Segundo o relatório de auditoria da Inspetoria Regional de Bezerros, desde o 1º quadrimestre de 2013 a Prefeitura de Tacaimbó extrapolou o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal do Poder Executivo (54% da receita corrente líquida do município), e "manteve-se em desconformidade com a legislação fiscal nos períodos subsequentes": em 2014, o comprometimento da receita atingiu 61,20% no primeiro quadrimestre, 58,02% no segundo e 57,02% no terceiro.

Defesa insuficiente

Ainda de acordo com o TCE, a defesa apresentada pela ex-prefeita não foi suficiente para afastar a irregularidade, já que não foi demonstrado a adoção de medidas efetivas e tempestivas para eliminar o excedente sob sua gestão no segundo quadrimestre, o que configura prática de infração administrativa prevista na Lei de Crimes Fiscais (Lei Federal nº 10.028/2000), em razão de descumprimento da LRF (Lei Complementar Federal nº 101/2000).

O julgamento do processo teve como relator o conselheiro Marcos Loreto. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora Germana Laureano.