Extensão

Entidades são condenadas a pagar R$ 500 mil por cursos irregulares no interior

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 06/06/2017 às 15:49

Instituições de ensino foram condenadas pela Justiça, a pedido do MPF
Foto: divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, conseguiu a condenação de três instituições que ofereciam de forma irregular cursos de extensão como se fossem de graduação no interior do Estado. A Justiça condenou as entidades a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos e determinou aos alunos lesados que queiram reaver o prejuízo sofrido ingressarem com ações judiciais individuais.

De acordo com o MPF, foram condenados o Instituto Superior de Educação de Floresta (ISEF), mantido pela mantido pela Sociedade de Educação Cultura e Esporte de Floresta, a Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire), mantida pela Sociedade de Desenvolvimento do Ensino Superior do Vale do Capibaribe, e a empresa Alinne Naiany Souza Silva de Lima.

Segundo o Ministério Público Federal, as três entidades "participavam de esquema para ludibriar e lesar alunos de Chã Grande e Caruaru", que acreditavam estar matriculados nos cursos superiores de Administração, Pedagogia, Serviço Social e Gestão Ambiental, oferecidos pelo ISEF em parceria com a Fadire. As duas instituições, entretanto, foram credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) para ofertar cursos somente nas cidades em que têm sede, ou seja, Floresta e Santa Cruz do Capibaribe.

Ainda de acordo com o MPF, a emissão irregular dos diplomas do curso de Pedagogia seria feita pelo ISEF e dos demais, pela Fadire, em um esquema clandestino de intercâmbio de certificados. A pessoa jurídica "Alinne Naiany" recebia os pagamentos dos alunos pelos cursos irregulares ofertados.

Conforme consta na sentença judicial, os condenados montaram "uma enganosa organização assemelhada ao sistema de franquias para funcionar como instituição privada de ensino superior, em desacordo com a normatização que exige autorização, reconhecimento, credenciamento, supervisão e avaliação da União". O MPF pretente recorrer para garantir a reparação dos estudantes.

Proibições

O ISEF foi proibido pela Justiça de retomar as atividades referentes aos cursos irregulares - já suspensos de forma liminar a pedido do MPF - bem como de realizar novas matrículas em cursos de extensão, graduação ou quaisquer outros assemelhados oferecidos fora de Floresta. A instituição também foi proibida de firmar convênio com qualquer instituição para oferta de curso superior em seu nome e de aceitar "créditos" de cursos oferecidos por outra instituição fora dos respectivos limites de atuação autorizados pelo MEC.

A sentença determinou ainda a interrupção de qualquer divulgação sobre convênios para oferta de cursos fora da sede, sem autorização do MEC. O conteúdo da sentença judicial deverá ser divulgado na página inicial do site do ISEF e em dois jornais de grande circulação em Pernambuco, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A Fadire também é ré em outra ação ajuizada pelo MPF, que já teve sentença proibindo a instituição de celebrar novos convênios para o oferecimento do curso de extensão fora da sua sede.