Mesa Diretora

Projeto de aumento dos secretários é apresentado novamente na Câmara de Caruaru

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 12/06/2017 às 9:03

Projeto deve ser apresentado na Câmara de Vereadores esta semana
Foto: divulgação/Victor Vargas

O projeto de lei que fixa os salários dos secretários municipais de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, para o período 2017/2020 deve ser apresentado nesta terça-feira (13) na Câmara de Vereadores do município. O projeto nº 7.508/2017, enviado pela Mesa Diretora, prevê ainda a revogação da lei municipal nº 5.838/2017.

De acordo com a assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores, o projeto chegou a entrar em pauta na última quinta-feira (8), mas foi retirado para pedido de análise pelo vereador Edjailson da Caru Forró (PRTB).

Entenda o caso

A Mesa Diretora apresentou uma nova edição do projeto após um imbróglio na Justiça. A primeira versão do projeto foi aprovada no dia 23 de dezembro do ano passado. Na ocasião, o projeto de lei concedeu um aumento de 30% nos salários: o valor subiu de R$ 9 mil para R$ 12 mil, e seria válido para o período 2017/2020.

No dia 6 de abril de 2017, o juiz José Adelmo suspendeu os efeitos financeiros do projeto que alterou o subsídio dos vereadores. Na ocasião, o advogado André Tadeu da Mota Florência informou que a lei orgânica do município afirma que a sessão legislativa começa em fevereiro e termina no dia 15 de dezembro.

Portanto, a câmara teria aprovado o projeto dentro do recesso dos parlamentares, no dia 23 de dezembro. Para que isto acontecesse, ainda segundo o advogado, seria necessário um procedimento para que fosse realizada uma sessão extraordinária.

No dia 6 de junho, a Justiça aplicou uma multa à prefeitura de Caruaru, já que os valores estariam sendo pagos aos secretários em desconformidade com a decisão. O juiz José Adelmo aplicou ainda uma multa mensal de R$ 2 mil para cada salário pago aos 13 secretários municipais em descumprimento.

Em nota enviada à TV Jornal, a prefeitura de Caruaru informou que a lei que respalda o pagamento dos salários dos secretários municipais é a da reforma administrativa. Portanto, a suspensão não se aplica à liminar da 2ª Vara da Fazenda, expedida em abril deste ano.