O juiz Rommel Silva Patriota, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, julgou improcedente a ação popular com pedido de liminar com o objetivo de suspender os efeitos financeiros da lei que reajustou os salários dos vereadores da cidade de R$ 9 mil para R$ 15 mil.
Na sentença, o juiz diz que a ação popular não se mostra adequada para se pedir, como tutela principal, a suspensão dos efeitos financeiros de lei. Ainda cabe recurso.
No texto da decisão, Rommel Patriota diz que a Câmara Municipal informou que alterou o artigo 12 da Lei Orgânica do Município, que passou a prever percentual máximo para o subsídio dos vereadores o previsto na Constituição Federal (60% do subsídio dos deputados estaduais).
"Sendo assim, a Lei Municipal nº 5.629 de 2016 passa a ter compatibilidade não apenas com a Constituição Federal, mas, também, com a Lei Orgânica do Município de Caruaru, o que torna legítima a fixação dos subsídios dos vereadores de Caruaru, nos termos da Lei Municipal nº 5.629/2016", diz a decisão.
Relembre o caso
No início de março deste ano, a Justiça suspendeu a lei que aumentou o salário dos vereadores de R$ 9 mil para R$ 15 mil. Na época, a decisão alegava que a lei viola o que consta na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal.
No mês de abril, a Justiça revogou a decisão que deferiu a tutela de urgência. A Câmara Municipal informou que foi editada uma emenda da Lei Orgânica de Caruaru. No mesmo mês, nova decisão voltou a suspender o aumento dos vereadores.