A ex-presidente da Câmara Municipal de Quipapá, na Zona da Mata Sul, Lindalva Trajano da Silva Souza, teve a prestação de contas de gestão (exercício financeiro de 2015) julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, determinou a imputação de débito à gestora, no valor de R$ 50.100, e aplicação de multa no total de R$ 15.273. De acordo com o TCE, o processo foi analisado pelos técnicos da Inspetoria Regional de Palmares, que identificaram várias irregularidades nos documentos de prestação de contas.
Entre as falhas apontadas no relatório estão o atraso de quase cinco meses no envio, ao TCE, do relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre de 2015; a prorrogação de contratos de assessorias Jurídica e Contábil, feita com a dispensa indevida de licitação; e o pagamento do 13° salário aos vereadores sem a existência de Lei Municipal ou Resolução que autorize, o que provocou em 2015, segundo o TCE, um dano aos cofres públicos de R$ 50.100.
Ainda segundo o relator, as irregularidades configuram fortes indícios de improbidade administrativa, passíveis de responsabilização. No voto, o relator determinou ao atual gestor da Câmara que adote algumas medidas, sob pena de aplicação de multa.
Segundo as recomendações, os contratos de assessoria jurídica e contábil devem ser prorrogadores de acordo com a Lei Federal 8.666/93; a Câmara não deve pagar o 13º salário aos vereadores enquanto não existir normativo legal criando ou autorizando o pagamento e os relatórios de gestão fiscal devem ser enviados de forma tempestiva nos termos da legislação pertinente ao assunto.
O conselheiro Dirceu Rodolfo determinou ainda que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE fiscalize, por meio de auditorias ou inspeções, o cumprimento das determinações, zelando pela efetividade das deliberações do tribunal. O voto recebeu aprovação na Segunda Câmara do TCE por unanimidade.