Justiça Federal

MPF obtém condenação por improbidade de ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 09/04/2018 às 12:28

Antonio Figueiroa de Siqueira foi condenado pela prática de irregularidades na gestão de recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Foto: reprodução/TV Jornal

O Ministério Público Federal (MPF) em Caruaru (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação de Antonio Figueiroa de Siqueira, ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, no agreste pernambucano, além de mais duas pessoas físicas e uma jurídica, pela prática de irregularidades na gestão de recursos oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, referentes ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). A informação foi divulgada pela assessoria nesta segunda-feira (09).

De acordo com ação de improbidade ajuizada pelo procurador da República Luiz Antonio Miranda Amorim Silva, foram verificadas, a partir de fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União, duas dispensas indevidas de licitação, entre 2009 e 2011, para o favorecimento da empresa de uma das pessoas condenadas, Ivalda Morais Nunes Souza. Os recursos foram repassados, por meio do Peti, para o fornecimento de gêneros alimentícios. O valor do dano causado aos cofres públicos é de aproximadamente R$ 167 mil.

Além de Antonio Figueiroa de Siqueira e das pessoas física e jurídica de Ivalda Morais Nunes Souza, a Justiça Federal também condenou o então procurador adjunto Klynger Pereira Dantas, responsável por parecer que autorizou uma das dispensas indevidas de licitação.

Todos os réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano, com exceção de Klynger Pereira, que deverá ressarcir o referente a um dos contratos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. A Justiça Federal também determinou que Antonio Figueiroa, Ivalda Morais e Klynger Pereira tenham seus direitos políticos suspensos por cinco anos e que sofram a perda de suas eventuais funções públicas.

Por meio de nota, a assessoria do ex-prefeito diz que sobre este assunto creem estar havendo um exagero desmerecido, totalmente possível de apresentação de defesa constitucional, haja visto ainda se tratar de um Processo Judicial em início de tramitação perante a 37a. Vara Federal, sob o nº 0802572-44.2017.4.05.8302. A nota diz ainda que até sentença transitada em julgado, passível de recursos, desconhecem os motivos para tanta especulação.