Atos ilícitos

MPPE considera ação contra prefeito de Garanhuns por atos de improbidade apontados pelo TCE

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 04/09/2018 às 14:05

De acordo com o MPPE, caso seja condenado, o prefeito poderá incorrer nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa
Foto: Divulgação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), nessa segunda-feira (03), ingressou na Justiça com ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, Izaías Régis, pela prática de diversos atos ilícitos no ano de 2014.

De acordo com o MPPE, caso seja condenado, o prefeito poderá incorrer nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem o ressarcimento integral de eventuais danos ao erário; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; pagamento de multa de até cem vezes o salário de prefeito; e proibição de contratar com o poder público.

Descumprimento de política

Segundo o texto da ação, o Tribunal de Contas do Estado apontou, na análise da prestação de contas do governo municipal, que o município descumpriu a Política Nacional de Saneamento Básico ao se omitir de elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico; abriu créditos adicionais em percentual superior ao permitido na Lei Orçamentária Anual; deixou de apresentar programação financeira e cronograma de desembolsos em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal; promoveu contratações temporárias em excesso, com um percentual de 76% dos profissionais admitidos no ano de 2014 através desse expediente, que deveria ter caráter transitório e excepcional.

O promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, comentou sobre a ação. Há fortes indícios de conduta dolosa do demandado, caracterizando violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, disse. Ainda de acordo com o promotor a ação recebeu o número 4124-85.2018.8.17.2640 e seguirá o rito da Lei nº8.429/92, garantindo-se ao demandado a ampla defesa e os recursos a ela inerentes.

Posicionamento da Prefeitura Municipal de Garanhuns

O Portal de Notícias NE10 Interior entrou em contato com a assessoria do prefeito Izaías Régis, que enviou uma nota de posicionamento.

Confira a íntegra da nota:

A Prefeitura Municipal de Garanhuns, através de sua Procuradoria, vem se pronunciar diante das informações do ajuizamento de uma Ação de Improbidade Administrativa promovida pelo Ministério Público de Pernambuco - MPPE. Informamos que tais alegações se baseiam apenas em ressalvas contidas na aprovação, por unanimidade, das contas do prefeito Izaías Régis, relativas ao exercício de 2014, realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco TCE, por meios dos seus Conselheiros.

Temos o maior respeito à instituição do Ministério Público, principalmente quando é esta a defensora e guardiã da Constituição e dos Direitos Fundamentais, entretanto, no caso presente, estamos vivenciando o manejo de uma ação sem fundamento, considerando que, conforme já declarado e comprovado, no documento anexo, a prestação de contas do exercício de 2014 foi aprovada por unanimidade pelos Conselheiros do TCE, onde categoricamente afirmaram inexistir dano ou falhas ilegais, permanecendo apenas falhas formais incapazes de levar à rejeição ou que caracterizassem qualquer dano ao erário do município.

Com efeito, é importante observarmos que, para a caracterização das condutas ilícitas consideradas como sendo de enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios, respectivamente, os artigos 9º e 11° da Lei de Improbidade Administrativa é essencial a evidência do dolo do agente, ou seja, caberia ao Ilustre Ministério Público, autor da Ação de Improbidade Administrativa, trazer elementos que não deixem dúvida a respeito de que o agente agiu deliberadamente com dolo (vontade consciente de praticar os atos estabelecidos nos referidos permissivos legais), o que nem de longe conseguiu demonstrar nessa Ação Civil Pública, pois claramente é inexistente.

Temos a clara convicção, por acreditarmos na Justiça, que a abusividade dessa ação deve e será rechaçada pelo Poder Judiciário, tendo em vista que não estão caracterizados nenhum dos atos que levem à improbidade administrativa como defendido e não comprovado na inicial. Temos certeza e confiança no poder judiciário que dará a palavra final reconhecendo a inexistência dos atos ditos ímprobos, por ser o judiciário guardião da verdade e da justiça, o que consequentemente demonstrará a legitimidade e correção absoluta na conduta do gestor e defensor deste amado município.