Comércio

Confira o que abre e fecha nos dias 12 e 15 de outubro em Caruaru

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 10/10/2018 às 8:47

Comércio do centro de Caruaru poderá funcionar na próxima sexta-feira (12)
Foto: reprodução/TV Jornal

O dia da Padroeira do Brasil é comemorado na próxima sexta-feira (12). Em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, o comércio tradicional e os centros de compras (shoppings, Fábrica da Moda e Polo Caruaru) poderão praticar jornada de trabalho. Os lojistas que desejam abrir os estabelecimentos devem fazer a solicitação ao Sindloja e ao Sindecc até esta quarta-feira (10), com a relação dos empregados que irão trabalhar no feriado, acompanhando as datas das folgas contempladas no prazo de 30 dias.

De acordo com o Sindloja, os funcionários que trabalharem neste dia terão ajuda de custo no valor mínimo de R$ 45; garantia de intervalo de duas horas para refeição e descanso ou de uma hora com a concessão de almoço pelo empregador; e vale-transporte ou o equivalente em dinheiro, quando necessário para o empregado. Os vendedores comissionistas receberão 20% de acréscimo nas comissões, caso não consigam atingir R$ 45.

Os supermercados e similares também poderão funcionar no dia 12 de outubro, desde que tenham feito a solicitação junto ao Sindloja e ao Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco (Sessepe), conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

15 de outubro

Na segunda-feira (15), o comércio e os centros de compras também irão funcionar normalmente. Apesar de em algumas cidades o Dia do Comerciário ser comemorado nesta segunda, em Caruaru os trabalhadores do setor comemoraram o feriado no dia 16 de julho, seguindo a cláusula 52ª da CCT, acordada entre o Sindloja e o Sindecc e homologada pelo Ministério do Trabalho do município. Os comerciários do Parque 18 de Maio comemoraram o feriado no dia 8 de setembro, conforme acerto entre as entidades.

Já os supermercados e similares estarão fechados em comemoração ao Dia do Mercadeiro. Os supermercados não são regidos pela CCT do comércio e sim pela CCT dos supermercados, celebrada entre o Sindloja e o Sessepe.