Transporte público

MPPE pede suspensão do aumento das passagens de ônibus de Garanhuns

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 21/12/2018 às 10:45

Passagens de ônibus foram reajustadas para R$ 2,90
Foto: divulgação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil pública com pedido de liminar para que a Justiça determine a suspensão imediata do aumento da tarifa de ônibus na cidade de Garanhuns, no Agreste. A ação foi recebida pela Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, sob a responsabilidade do juiz Glacidelson Antônio da Silva.

No dia 12 de dezembro, o município publicou um decreto autorizando o aumento da passagem a partir de 1º de janeiro de 2019 de R$ 2,60 para R$ 2,90 (pagamento em dinheiro). Os usuários que utilizarem o cartão Meu Passe Legal pagarão R$ 2,80. A meia passagem (estudantes) subiu para R$ 1,40 e o serviço opcional, para R$ 3,45.

Além da suspensão do aumento, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Garanhuns pediu que a Justiça determine ao município que não aumente as tarifas sem apresentação prévia de estudo; condicione a revisão tarifária à apresentação de estudo que incluía nos cálculos a receita com publicidade nos coletivos; ou, em último caso, limitar o reajuste ao índice de inflação previsto para 2019 (4%).

O MPPE pede ainda que o município seja obrigado a tomar as medidas necessárias para disciplinar o uso de publicidade comercial nos ônibus como fonte de receita para reduzir o valor da passagem paga pelos usuários.

O promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra argumenta na ação que o aumento autorizado pelo prefeito Izaías Régis teve como elementos apenas a planilha apresentada pela concessionária Coletivos São Cristóvão. De acordo com ele, o poder público teria se omitido de fazer um estudo próprio para apresentar uma contraproposta.

Ainda de acordo com o promotor, a São Cristóvão teria adotado uma metodologia de 1996 para calcular os custos, ignorando a atualização proposta em 2017 pela Associação Nacional de Transporte Público (ANTP) para a contabilização de custos na operação desse tipo de serviço.

Publicidade

Já em relação à receita com publicidade nos veículos, o MPPE ressaltou que a planilha apresentada pela empresa não menciona esses valores e que o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) e a Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte (AMSTT) não questionaram a ausência desses valores.

"As empresas de transporte coletivo que exploram a publicidade não têm nenhum custo; o papel e demais materiais, colocação e manutenção dos itens de propaganda são pagos pelas empresas que desejam fazer o anúncio. Nada mais justo que estes recursos sejam revertidos na redução do valor das tarifas cobradas dos usuários, uma vez que são eles que ficam expostos a essa mídia", detalhou o promotor de Justiça.