Débito

Funcionários da limpeza estão com salários atrasados em Limoeiro

Alfredo Neto
Alfredo Neto
Publicado em 27/12/2018 às 10:41

Morador publicou imagem de lixo acumulado em rede social
Foto: reprodução/Facebook

Contratada pela Prefeitura de Limoeiro, no Agreste de Pernambuco, para os serviços de varrição e coleta de resíduos sólidos do município, a empresa Vialim Engenharia Ambiental ainda não efetuou o pagamento dos funcionários referente ao salário do mês de novembro. Atualmente, a gestão municipal deve à empresa um montante de R$ 1.173.313,41. Em entrevista concedida à Rádio Jornal Limoeiro, o prefeito João Luís (PSB) reconheceu o débito e disse que deverá colocar em dia nos próximos três meses. "Não vai virar bola de neve", garantiu o gestor.

Com quadro reduzido e vários garis de aviso prévio, a Vialim diminuiu consideravelmente o alcance da coleta. Consequentemente, vários bairros da cidade acumulam lixo. Na noite desta quarta-feira (26), Pedro Leonardo, morador do Bairro Nossa Senhora de Fátima, postou no Facebook imagens de lixo acumulado na comunidade onde reside e pediu providências ao prefeito: "Não queremos passar ano nessa situação, já basta o Natal", comentou o morador.

Portal do TCE mostra valor do débito da prefeitura com a empresa
Foto: reprodução de site

Na entrevista, João disse ainda que a direção da empresa prometeu colocar o salário em dia até o final deste ano e que os serviços seguem normalizados na cidade, apesar de a informação dele ir de encontro às muitas postagens nas redes sociais. "A empresa optou em priorizar o pagamento do décimo terceiro", disse João. Indagado sobre a utilização de máquinas da prefeitura na coleta de lixo, o prefeito disse que esses resíduos não são pesados, ou seja, não são registrados como coleta da empresa e a prefeitura não paga por essas toneladas recolhidas.

Quanto à utilização de funcionários da prefeitura deslocados em alguns momentos para a coleta de lixo, o gestor municipal disse que, caso a Vialim não atenda a demanda, voltará a utilizar. De acordo com a Legislação Trabalhista, a ação caracteriza desvio de função.