Benefício

Governo Federal dá novos prazos para inscrição de idosos e deficientes no BPC

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 27/12/2018 às 10:57

Cadastro deve ser realizado por idosos e deficientes de baixa renda
Foto: divulgação/Prefeitura de Caruaru

O Ministério do Desenvolvimento Social estabeleceu novos prazos para que idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) possam se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH), o cadastramento no sistema é necessário para que quem já recebe o benefício não sofra com a suspensão.

O fim do prazo, que seria no dia 31 de dezembro, foi prorrogado. O Governo Federal estabeleceu um cronograma dividido em quatro blocos, baseado na data de aniversário de cada pessoa. As pessoas que nasceram no primeiro trimestre do ano, entre janeiro e março, têm até 31 de março de 2019 para se inscrever. Caso a inscrição não seja realizada, o pagamento do mês de abril será bloqueado.

O prazo para quem nasceu entre abril e junho vai até 30 de junho. O bloqueio está previsto para o mês seguinte, para quem não se cadastrar. Quem nasceu entre julho e setembro deve se inscrever até 30 de setembro, passível de cancelamento em outubro. O último bloco, dos que nasceram entre outubro e dezembro, tem até 31 de dezembro para realizar o cadastro e podem perder o benefício em janeiro de 2020.

O beneficiário que não realizar a inscrição dentro do prazo estabelecido e tiver o pagamento bloqueado, ainda pode ser reativado e garantir o pagamento dos meses retroativos. Para isto, a pessoa precisa se regularizar no sistema e em seguida informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que está cadastrado. A notificação ao órgão pode ser feita de forma presencial ou por telefone.

Inscrições

A inscrição no Cadastro Único pode ser feita pelo próprio beneficiário ou por qualquer pessoa que tenha mais de 16 anos e more com uma pessoa idosa ou com deficiência. No ato da inscrição, é necessário apresentar RG, CPF, carteira de trabalho, título de eleitor e comprovante de residência de todas as pessoas que residem na casa. No caso de crianças, é preciso portar o registro de nascimento. O cadastro deve ser atualizado a cada dois anos.

As inscrições devem ser realizadas em um dos Centros de Referência de Asistência Social (Cras) do município onde o beneficiário reside. Em Caruaru, as inscrições podem ser feitas também no Posto de Atendimento do Cadastro Único do município, que funciona no mesmo prédio do atendimento do Bolsa Família, na Rua Armando da Fonte, Bairro Maurício de Nassau (por trás do campo do Central). O atendimento é de segunda à sexta, das 7h às 17h, ou em um dos dez Cras localizados nas zonas urbana e rural.