Mulher da Sombrinha

TCE pede paralisação dos preparativos do pré-Carnaval de Catende

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 19/02/2019 às 10:05

Mulher da Sombrinha deverá desfilar pelo 36º ano em Catende
Foto: divulgação/Prefeitura de Catende

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Dirceu Rodolfo, expediu nessa segunda-feira (18) uma medida cautelar determinando ao prefeito de Catende, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, Josibias Cavalcanti (PSD), a paralisação imediata dos procedimentos administrativos destinados à realização das festividades pré-Carnavalescas da cidade.

A programação está marcada para acontecer entre 21 e 24 de fevereiro, com atrações como Asas da América, Cheiro de Amor, e inclui o tradicional desfile da Mulher da Sombrinha. O bloco é o mais tradicional da cidade e deverá realizar o 36º desfile em 2019. Desde 2009, A Mulher da Sombrinha é considerada Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.

O NE10 Interior entrou em contato com a Prefeitura de Catende para obter uma resposta oficial sobre o assunto, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno.

O TCE determina também ao gestor que envie ao tribunal todas as informações sobre contratação de artistas, bandas e infraestrutura para o Carnaval. A medida foi sugerida pela equipe da Inspetoria Regional de Palmares, após denúncia encaminhada à Ouvidoria do órgão.

De acordo com a denúncia, a prefeitura não estaria cumprindo obrigações financeiras como pagamento de serviços e fornecedores, causando deficiências na prestação dos serviços de saúde e de transporte. Além disto, a folha de pagamento dos servidores estaria com atraso.

Após análise dos dados do portal Tome Conta, do TCE, a equipe da Inspetoria de Palmares constatou as irregularidades. De acordo com o TCE, o conselheiro Dirceu Rodolfo entendeu que "nos municípios com dificuldades financeiras que sofrem com a carência de recursos públicos, impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de tais recursos na satisfação das necessidades mais prementes da população, em sintonia com a Constituição Federal de 1988".

O documento diz ainda que o direcionamento de receitas públicas para o custeio de festividades em detrimento do cumprimento das obrigações legais que recaem sobre os gestores públicos tem sido censurado pelo TCE.

Recomendação do MPPE

No início do mês, o Ministério Público já havia recomendado que a prefeitura priorizasse os salários atrasados de servidores em vez do Carnaval. "Não há justificativa para se realizar uma festa grandiosa com recursos públicos enquanto a folha salarial esteja comprometida", disse o promotor de Catende, Rômulo Siqueira França, na ocasião.