Promotoria

MPPE recomenda que prefeitura de Caruaru não fracione licitações

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 21/02/2019 às 9:20

Recomendação foi do Ministério Público de Caruaru
Foto: reprodução/TV Jornal Interior

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), e ao secretário de Urbanismo e Obras, Rodrigo de Assis, além das presidentes das comissões de licitação que se abstenham de praticar o fracionamento de licitações com a finalidade de adotar modalidades mais simples na contratação de serviços.

No texto da recomendação, o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Marcus Tieppo, destacou que já acompanha a ocorrência de fracionamento indevido na contratação de obras de esgoto e pavimentação. O Portal NE10 Interior entrou em contato com a prefeitura de Caruaru para um posicionamento oficial sobre o assunto e aguarda retorno.

Segundo o MPPE, a prática consiste em dividir obras semelhantes, que poderiam ser licitadas em conjunto, em blocos menores, para que seja permitida a realização da licitação nas modalidades de convite ou tomada de preço, que possuem menos exigências legais com relação a prazos. Por esta razão, de acordo com o MPPE, a prática pode reduzir a competitividade entre as empresas habilitadas para disputar as licitações.

O Ministério Público também recomendou que o município não restrinja a comprovação da capacidade técnico-operacional das empresas concorrentes à apresentação de atestados e certidões. Segundo a recomendação, tal exigência fere a isonomia entre os licitantes. O MPPE pediu ainda que a gestão municipal inclua a apresentação de licença ambiental e estudo de impacto dos projetos básicos, já que os processos são necessários para dar segurança jurídica às obras que o município pretende licitar.

O promotor recomenda ainda a análise jurídica, pela assessoria do próprio município, das minutas dos editais de licitação antes da publicação, em cumprimento ao que determina a Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº8.666/93); e a ampla publicidade dos procedimentos licitatórios, cabendo à Prefeitura de Caruaru publicar avisos sobre os certames em jornais de grande circulação na cidade, além do Diário Oficial do município.