Fiscalização

Destra inicia vistoria de transporte de passageiros em Caruaru

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 11/03/2019 às 12:15

Mototaxistas devem passar pela fiscalização
Foto: arquivo/TV Jornal

A Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes (Destra) inicia nesta segunda-feira (11) o período de vistoria de transporte de passageiros, em Caruaru, Agreste de Pernambuco. A vistoria é necessária para condutores de mototáxi, táxi e transporte escolar.

A vistoria será realizada na sede da Destra, localizada na rua José Mariano de Lima, s/n, no bairro Universitário de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. O serviço é gratuito para aqueles que realizarem o serviço dentro do período estabelecido. Quem perder o prazo deverá pagar o valor de R$ 115,65.

Para os efeitos de fiscalização, a validade dos alvarás 2017 para modais de mototáxi, táxi e transporte escolar, será prorrogada até o dia 1º de junho deste ano. Os autorizatários devem ficar atentos para o prazo da inspeção, que será realizado de acordo com o final das placas dos veículos.

Confira o calendário:

Final da placa Período de vistoria
0 11 a 15 de março
1 18 a 22 de março
2 25 a 29 de março
3 01 a 05 de abril
4 08 a 12 de abril
5 15 a 22 de abril
6 23 a 29 de abril
7 30 de abril a 07 de maio
8 08 a 14 de maio
9 15 a 21 de maio

Veja a documentação necessária:

- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com registro que exerce atividade remunerada;
Na categoria D ou superior para Transporte Escolar
Na categoria B ou superior para Táxi
Na categoria A para Mototáxi, com pelo menos dois anos de emissão e com registro que exerce a atividade de mototáxi
- Comprovante de residência atualizado (até 60 dias), em nome do autorizatário;
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo, devidamente atualizado, registrado e licenciado em Caruaru, em nome do autorizatário ou arrendatário mercantil;
- Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal;
- Cópia do prontuário da CNH do autorizatário, não podendo ter no seu registro de habilitação nenhuma infração de trânsito cometida nos últimos 12 meses, de natureza
grave ou gravíssima, ou reincidência em infrações de natureza média;
- Cópia do certificado do respectivo curso de transporte (de instituição credenciada a órgão ou entidade integrante do Sistema Nacional de Trânsito SNT);
- Para transporte escolar é necessário apresentar comprovação da vistoria 2019 do Detran.