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Cidade sueca cobra R$ 93 para mendigos pedirem dinheiro nas ruas

Os pedintes e moradores de rua devem se cadastrar e pagar a taxa sobre pena de multa

Antonio Virginio Neto
Antonio Virginio Neto
Publicado em 08/08/2019 às 9:51
Reprodução|NE10 Interior
FOTO: Reprodução|NE10 Interior

Os mendigos da cidade de Eskilstuna, na Suécia, agora devem realizar um cadastro e pagar uma taxa de 250 coroas suecas, cerca de R$ 93, para pedir esmola nas ruas. A regra entrou em vigor durante o mês de agosto na cidade após um ano de discussões na Câmara Municipal de Vereadores.

A autorização pode ser obtida através de um questionário em um site do governo ou em uma delegacia e cada licença tem a duração de três meses. Os mendigos flagrados sem autorização estão sujeitos a uma multa de 4.000 coroas suecas, que valem cerca de R$ 1.520.

Até o momento da publicação desta reportagem, oito pessoas já protocolaram o pedido e três mendigos não "autorizados" foram removidos pela polícia, de acordo com o canal de notícias da TV estatal da Suécia, SVT. Alguns dos moradores de rua tentam vender frutas para conseguir o valor e aumentar o recebido. Ainda segundo a TV, a polícia irá analisar se esses casos podem ser considerados vendedores ou mendigos.

Em entrevista ao jornal inglês The Guardian, um vereador da cidade de Eskilstuna comentou que a ideia por trás de lei é burocratizar a mendicância, tornando mais difícil fazer com que as pessoas peçam esmolas nas ruas.

A cobrança de taxas, de acordo com o advogado Diogo Albuquerque, funciona como uma espécie de licenciamento cobrado para a prestação de serviços. "A cobrança de uma taxa tem como objetivo a contra prestação de um serviço ou a fiscalização de uma atividade que está sendo desenvolvida naquela localidade", explica. Ainda de acordo com o advogado, a partir da aprovação da lei que cobra a taxa, a mendicância estaria sendo tratada como uma profissão regularizada na cidade sueca.

Mendigar era ilegal no Brasil

No Brasil, de acordo com Diogo, a Câmara de Vereadores não teria competência para legislar sobre a causa. "De acordo com a constituição, ao município ficou apenas a legislação de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre serviços (ISS)", comenta. Ainda de acordo com o advogado, no Brasil, a aplicação neste caso seria o imposto de renda.

Para o advogado, o artigo 145 da constituição federal permite que sejam instituídas taxas, entretanto, a prestação de um serviço público é exigida para a cobrança. "É a criação de uma taxa para um serviço público que estará sendo disponibilizando para a população. Como, por exemplo, a taxa sobre a coleta de lixo. Na mendicância, não seriam realizados serviços, portanto a proposta não seria legal", comenta.

Ainda se tratando do Brasil, o advogado relembra que até o ano de 2009, mendigar era ilegal no país. "Era considerado um crime leve, uma contravenção penal. O artigo 60 da lei das contravenções penais, que é a lei 3698/41, trazia o ato de mendigar por ociosidade", comenta. A pena era de até 15 dias até três meses de prisão e poderia ser aumentada de 1/3 a 1/6.