Reforma

Confira as regras de transição da Reforma da Previdência

Conforme texto aprovado, quatro regras de transição são previstas para os trabalhadores

Antonio Virginio Neto
Antonio Virginio Neto
Publicado em 02/10/2019 às 11:53
Foto: Agência Brasil
FOTO: Foto: Agência Brasil

O Plenário do Senado aprovou, em primeira discussão, o texto-base da proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reforma a Previdência. Em votação realizada nessa terça-feira (1º), a PEC recebeu 56 votos a favor e 19 contra.

Após a aprovação da Reforma da Previdência, os senadores discutem os destaques apresentados pelas bancadas. Em sua maioria, os pontos retiram partes do texto provado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para virar lei, a PEC precisa ainda ser aprovada em segundo turno. A votação deve acontecer até o dia 10 de outubro.

Regra de transição

Como aprovado nessa terça-feira (1º), o texto prevê regras de transição para aqueles que já contribuem há um tempo, como o aprovado na Câmara dos Deputados. Uma dessas regras também é válida para os servidores públicos. O período de transição deve vigorar por até 14 anos para todas as modalidades. A validade deve contar a partir da data de aprovação da Reforma.

Pelo texto, o trabalhador poderá sempre optar pela forma que considerar mais vantajosa para si. Para quem está no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por exemplo, três regras são previstas: sistema de pontos por tempo de contribuição e por idade, aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem pelo menos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) e pedágio de 50% sobre o tempo faltante pelas regras atuais, desde que restem menos de dois anos para a aposentadoria. A categoria abrange trabalhadores do serviço privado.

Sistema de pontos

Funcionando de maneira semelhante às regras atuais de entrada na aposentadoria integral, a fórmula utilizada é a 86/96. A partir desse cálculo, o trabalhador deve alcançar uma determinada pontuação que resulta da soma de sua idade junto com o tempo de contribuição. Segundo a regra de transição, um aumento de 1 ponto a cada ano leva a regra para 100 para mulheres e 105 para os homens.

Tempo de contribuição e idade mínima

A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para homens. A regra deve subir meio ponto a cada ano. Em 12 anos, o período acaba a transição para as mulheres e em oito anos para os homens. Nessa regra, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Pedágio de 50%

Para que os segurados do INSS que estão a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição válido na regra atual, se aposentem a partir da validação da nova regra, é necessário um pedágio de 50% do tempo que falta. Por essa regra, se o trabalhador estiver a um ano da aposentadoria, ele deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Transição específica para servidores

O funcionalismo público precisará de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, que começa em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homen. A partir dessa confirmação, será acrescido ao cálculo um ponto ano a ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de nove anos para os homens. A ideia é que esse período de transição termine quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028.

Segundo a regra, o tempo mínimo de contribuição do funcionalismo público irá se tornar de 35 anos para os servidores e de 30 anos para as servidoras. A exemplo dos trabalhadores do setor privado, a idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.

Pedágio de 100%

O parecer da comissão especial acrescentou uma regra de transição que valerá tanto para o serviço público como para a iniciativa privada. Os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante, a partir da data em que a reforma entrar em vigor, para terem direito ao benefício. No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade

Por essa regra, os trabalhadores terão que ter a idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um pedágio equivalente ao mesmo número de anos que falta para cumprir o tempo mínimo de contribuição.

Por exemplo, uma trabalhadora que já tiver a idade mínima e tiver 27 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os três anos que faltam para completar os 30 anos, mais três de pedágio.
Fora das regras

As novas regras de aposentadoria não valerão para professores, policiais federais, agentes penitenciários e educativos, que terão regras diferenciadas. A reforma também não terá validade para os servidores estaduais e municipais, cujas cidades tenham regime próprio de Previdência. Isso acontece porque o texto-base aprovado na comissão especial retirou estados e municípios da reforma da Previdência.