IPVA

Atraso em IPVA pode gerar multas de até 100% do valor

Medida vale para pagamentos atrasados de 2015 a 2019

Levi Xavier
Levi Xavier
Publicado em 03/10/2019 às 17:57
Reprodução/TV Jornal Manhã/TV Jornal Interior
FOTO: Reprodução/TV Jornal Manhã/TV Jornal Interior

No início do ano, o governo do Estado de Pernambuco disponibilizou o valor a ser pago do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Entretanto, com as obrigações diárias, muitos trabalhadores esquecem ou deixam para pagar depois. Porém, quando a divida é prorrogada, o proprietário acaba tendo prejuízo.

Segundo o diretor geral da 2ª região fiscal da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Daniel Aquino, as pessoas que são notificadas pela Sefaz pelo acumulo de multas entre os anos 2015 à 2019 são multados em 100% do valor. "Após o vencimento das três parcelas do IPVA 2019 (janeiro, março e abril), a partir de maio, a inadimplência deixa o proprietário do veículo sujeito a uma notificação de débito pela Secretaria", disse.

Ainda de acordo com Aquino, o proprietário tem até 30 dias para se regularizar após a notificação. "Caso não haja pagamento, a Sefaz inscreve o nome do dividendo em dividas ativas e depois no Serasa", frisou. Com relação a quem apenas perdeu o prazo do IPVA de 2019, a negociação pode ser realizada no Detran.

Para a quitação do imposto é importante que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) esteja regularizado.

Confira na reportagem do 'TV Jornal Manhã' programa da TV Jornal Interior