Os motoristas que costumam trafegar no Recife durante a noite não poderão ser multados por avançar o sinal vermelho das 22h às 5h, de acordo com publicação no Diário Oficial sobre uma lei que foi sancionada. A lei que estava em vigor desde 2003, que previa que os motoristas não poderiam ser penalizados por avançar o sinal das 23h às 5h, foi modificava.
Atenção
A Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) alerta que a medida só é válida em casos de flagras por meios eletrônicos. Se o motorista foi visto por um agente de trânsito enquanto avança o sinal durante esse período, ele será multado. A lei foi uma preposição do vereador Carlos Gueiros (PSB).
"Fica estabelecida a não incidência de multa por avanço de semáforo detectadas por quaisquer meios eletrônicos, nas vias urbanas da cidade do Recife, no período compreendido entre 22 e 5 horas da manhã do dia seguinte, desde que o veículo esteja trafegando dentro dos limites de velocidade estabelecidos para a via", diz o texto publicado no Diário Oficial.