Diário Oficial

Lei garante assistência judiciária para divórcio de mulheres que sofrem agressão

A norma determina que o Ministério Público dê prioridade a esses procedimentos judiciais

Pedro Hierro
Pedro Hierro
Publicado em 05/11/2019 às 18:50
Reprodução/TV Jornal Interior
FOTO: Reprodução/TV Jornal Interior

A lei 13.894, que garante a assistência judiciária (que engloba o serviço gratuito de representação da parte de quem precisa de assistência), em pedido de divórcios, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável para vítimas de violência doméstica e familiar, já foi publicada no Diário Oficial da União.

A norma determina que o Ministério Público dê prioridade a procedimentos judiciais como esse e obriga que autoridades policiais informem os serviços disponíveis para as mulheres que passam por essas situações.

A advogada Cláudia Alcântara relata as medidas que um juiz deve tomar em situações como essa. “Se a vítima de violência doméstica não tiver recursos de contratar um advogado particular, qualquer pagamento nesse sentido vai ocasionar um prejuízo no seu sustento ou da sua família, então incube ao juiz que recebe o pedido de medida protetiva encaminhar ela à assistência judiciária para que seja adotadas as medidas judiciais cabíveis”, informa.

Na Delegacia da Mulher de Caruaru, do início do ano até outubro, 1.293 boletins de ocorrência por violência doméstica foram registrados.