A Reforma da Previdência foi promulgada pelo Senado Federal nesta terça-feira (12) em sessão solene. Aprovada no dia 22 de outubro a Proposta da Emenda à Constituição (PEC) recebeu 60 votos a favor e 19 votos contra. Segundo o governo federal, a medida vai gerar uma economia de R$ 800 bilhões para os cofres públicos nos próximos 10 anos.
Com a promulgação, as novas regras já devem valer a partir desta data. Entretanto, alguns contribuintes devem se aplicar a algumas regras de transição.
Confira as regras de transição da Reforma da Previdência
O texto prevê regras de transição para aqueles que já contribuem há um tempo, como o aprovado na Câmara dos Deputados. O período de transição deve vigorar por até 14 anos para todas as modalidades. A validade deve contar a partir da data de aprovação da Reforma.
Pelo texto, o trabalhador poderá sempre optar pela forma que considerar mais vantajosa para si. Para quem está no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por exemplo, três regras são previstas: sistema de pontos por tempo de contribuição e por idade, aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem pelo menos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) e pedágio de 50% sobre o tempo faltante pelas regras atuais, desde que restem menos de dois anos para a aposentadoria. A categoria abrange trabalhadores do serviço privado.
Sistema de pontos
Funcionando de maneira semelhante às regras atuais de entrada na aposentadoria integral, a fórmula utilizada é a 86/96. A partir desse cálculo, o trabalhador deve alcançar uma determinada pontuação que resulta da soma de sua idade junto com o tempo de contribuição. Segundo a regra de transição, um aumento de 1 ponto a cada ano leva a regra para 100 para mulheres e 105 para os homens.
Tempo de contribuição e idade mínima
A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para homens. A regra deve subir meio ponto a cada ano. Em 12 anos, o período acaba a transição para as mulheres e em oito anos para os homens. Nessa regra, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Pedágio de 50%
Para que os segurados do INSS que estão a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição válido na regra atual, se aposentem a partir da validação da nova regra, é necessário um pedágio de 50% do tempo que falta. Por essa regra, se o trabalhador estiver a um ano da aposentadoria, ele deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
Transição específica para servidores
As novas regras de aposentadoria ainda não se aplicam para os professores, policiais federais, agentes penitenciários e educativos e servidores públicos em geral. Cidades com regime próprio de Previdência também não entram no pacote. A reforma também não terá validade para os servidores estaduais e municipais, cujas cidades tenham regime próprio de Previdência. Isso acontece porque o texto-base aprovado na comissão especial retirou estados e municípios da reforma da Previdência.
Pedágio de 100%
Os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante, a partir da data em que a reforma entrar em vigor, para terem direito ao benefício. No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade.
Por essa regra, os trabalhadores terão que ter a idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um pedágio equivalente ao mesmo número de anos que falta para cumprir o tempo mínimo de contribuição.
Por exemplo, uma trabalhadora que já tiver a idade mínima e tiver 27 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os três anos que faltam para completar os 30 anos, mais três de pedágio.
Entrevista
A apresentadora da TV Jornal Interior, Jailma Barbosa, recebeu na tarde desta terça-feira (12), a especialista em Previdência, Eva Monteiro. Entre dúvidas de internautas, as regras de transição foram explicadas. Confira.