Justiça

Itambé: policiais que atiraram e mataram estudante vão a júri popular

Edvaldo da Silva Alves, 19 anos, foi atingido por bala de borracha durante protesto

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 28/11/2019 às 18:15
Reprodução/NE10 Interior
FOTO: Reprodução/NE10 Interior

Dois policiais militares acusados de atirar e matar o estudante Edvaldo da Silva Alves, de 19 anos, durante um protesto em março de 2017 em Itambé, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, vão a júri popular. A pronúncia foi assinada pelo juiz Ícaro Nobre Fonseca nesta quinta-feira (28). A informação é do blog Ronda JC.

O capitão Ramon Tadeu Silva Cazé, oficial que teria dado a ordem para que o tiro fosse disparado na vítima, responde pelos crimes de homicídio e por tortura majorada. Já o soldado Ivaldo Batista de Souza Júnior, que seria o autor do disparo, responde apenas por homicídio. A defesa dos PMs ainda pode recorrer da decisão. Depois deste prazo, a Justiça irá definir a data do julgamento.

Edvaldo Alves foi atingido por um tiro de bala de borracha durante uma manifestação que pedia segurança para Itambé. Testemunhas disseram que o estudante ainda foi agredido e arrastado para uma viatura da PM. Ele chegou a ser levado para o hospital, mas depois de passar 25 dias internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), não resistiu e morreu. Os policiais respondem ao processo em liberdade.

À Justiça, a defesa do capitão afirmou que havia grande probabilidade de o protesto se transformar em um motim: "Em razão dessa iminência, o acusado utilizou-se dos meios progressivos da força, porém, por uma infelicidade, o elastômero atingiu área altamente vascularizada da vítima. A morte não foi culpa do disparo de arma não letal, e sim da falta de cuidado com a higienização do ambiente hospitalar". A defesa ainda nega que houve crime de tortura.

O Ministério Público ainda acusou outros dois policiais por omissão de socorro, mas eles tiveram o processo suspenso e convertido em medidas cautelares. A proposta da suspensão condicional do processo para dois dos quatro PMs foi aceita pela Justiça, já que a pena máxima prevista no Código Penal para o crime de omissão de socorro é de até um ano de detenção.