Benefício

Idosos têm direito a gratuidade ou desconto em passagens de ônibus

Benefício é válido para pessoas maiores de 60 anos cuja renda é igual ou inferior a dois salários mínimos

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 09/03/2020 às 16:16
Reprodução/TV Jornal Interior
FOTO: Reprodução/TV Jornal Interior

Os idosos (pessoas acima de 60 anos) cuja renda é igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito a gratuidade ou desconto de 50% em passagens de ônibus para viagens intermunicipais ou interestaduais. O benefício está previsto no Estatuto do Idoso, no âmbito federal.

De acordo com a legislação, as empresas de transporte coletivo devem disponibilizar dois assentos em cada veículo para idosos que se encaixem nestas características. Já para os casos em que as vagas já estejam ocupadas, eles têm direito de pagar 50% do valor.

Para isto, é preciso solicitar a Carteira do Idoso, nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) dos bairros. Os idosos que irão fazer viagens de distância até 500 quilômetros precisam solicitar as passagens com 6 horas de antecedência. Já em distâncias de mais de 500 km, é preciso fazer a solicitação 12h antes.

O problema é que em alguns casos, as empresas não cumprem esta lei. O aposentado Severino da Silva precisa ir periodicamente de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, para Fortaleza (CE), e nem sempre consegue a passagem gratuita ou o desconto.

"Para se pagar 50% tem o dia determinado. Então se a pessoa tiver que ir no médico e quiser pagar 50%, não tem, porque só tem naquele dia que a empresa determina, cada empresa determina um dia, aí fica difícil demais", desabafou.

De acordo com o advogado Júlio Quintino, quem tiver o direito violado, deve reclamar. "Se trata de uma lei federal, ela tem que ser cumprida. Então se deparando com uma empresa que desrespeita uma lei federal, é aconselhável o idoso procurar o Ministério Público", orienta.

Veja na reportagem do "Por Dentro", da TV Jornal Interior: