Benefício

Auxílio emergencial em análise? Saiba como funciona o processo

Dados passam pela Dataprev, Ministério da Cidadania e Caixa Econômica

Ana Maria Miranda e Agência Brasil
Ana Maria Miranda e Agência Brasil
Publicado em 22/04/2020 às 10:44
Marcelo Camargo/Agência Brasil
FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Milhões de brasileiros aguardam ansiosos pelo dia em que receberão a mensagem "aprovado" no site ou aplicativo do Auxílio Emergencial. O benefício de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) foi anunciado pelo Governo Federal para ajudar famílias em situação de vulnerabilidade, trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

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Porém, a espera tem gerado frustração: há pessoas que realizaram o cadastro há mais de uma semana e ainda não sabem se receberão ou não o auxílio. Outros não entendem porque a segunda parcela já está sendo liberada enquanto tem gente que nem recebeu a primeira. Mas afinal, por que há tanta demora para mudar o status de "auxílio emergencial em análise" para "aprovado" ou "reprovado"?

De acordo com a Caixa Econômica Federal, a lei 13.982/2020 estabelece os critérios de quem tem o direito a receber o auxílio emergencial* e todos estes requisitos devem ser observados para que o benefício seja liberado. Após o cadastro no site ou aplicativo, as informações coletadas são enviadas à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) para avaliação dos requisitos da legislação.

A Dataprev fica responsável por verificar e informar à Caixa os cidadãos elegíveis e o valor do benefício, bem como informar os inelegíveis e o motivo da não aprovação. O processo de análise está sendo feito em lotes de milhões de inscritos. Depois dessa fase, as informações são homologadas pelo Ministério da Cidadania e encaminhadas ao banco, que realiza o pagamento aos aprovados.

Para quem recebe o Bolsa Família, a avaliação de elegibilidade é automática, ou seja, quem já recebe pelo programa irá receber o crédito do auxílio no calendário já existente, quando for mais vantajoso.

As pessoas inscritas no CadÚnico até 20 de março de 2020 que cumprem os requisitos legais, não fazem parte do Bolsa Família e têm conta poupança na Caixa ou no Banco do Brasil, recebem o crédito de forma automática. No caso daqueles sem conta, o crédito é feito na poupança social digital da Caixa. Estas pessoas precisam fazer o download do aplicativo Caixa Tem para movimentar o dinheiro. De acordo com o banco, já foram realizados mais de 21,9 milhões de downloads no app e abertas mais de 10 milhões de contas.

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Já o saque em espécie para os que optaram pela poupança digital será liberado aos poucos para evitar aglomerações nas agências bancárias e lotéricas, de acordo com o seguinte calendário: 27 de abril para nascidos em janeiro e fevereiro; 28 de abril para nascidos em março e abril; 29 de abril para nascidos em maio e junho; 30 de abril para nascidos julho e agosto; 4 de maio para nascidos em setembro e outubro; 5 de maio para nascidos em novembro e dezembro. Quem já tem conta na Caixa ou outros bancos pode sacar o valor assim que receber.

Acompanhe sua solicitação

A solicitação do auxílio emergencial pode ser acompanhada no site ou no aplicativo, tanto para quem se cadastrou pelas plataformas como para quem já é inscrito no CadÚnico e no Bolsa Família. O acompanhamento só está sendo realizado pela internet e as agências bancárias não oferecem o serviço.

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*O que é preciso para receber o auxílio?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

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