A Caixa Econômica Federal abrirá as agências neste sábado (2) para tirar dúvidas de beneficiários do auxílio emergencial nascidos de janeiro a outubro e fazer o pagamento para quem quer receber o benefício em espécie. Os nascidos em setembro e outubro iriam receber o dinheiro a partir da próxima segunda-feira (4), mas o pagamento será antecipado. No sábado, as agências que abrirão funcionarão das 8h às 12h. 902 agências estarão abertas. Confira a lista de agências que abrirão neste sábado.
A partir da próxima terça-feira (5), os nascidos em novembro e dezembro poderão sacar o benefício em espécie.
Segundo a Caixa, a prioridade do banco é manter o atendimento digital, através do aplicativo, site e o aplicativo Caixa Tem. “Dessa forma, o banco reforça o pedido para que a população só se dirija às agências em último caso. Aqueles que receberam o crédito por meio da Poupança Digital Caixa podem pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras, bem como fazer transferências para outros bancos por meio do aplicativo”, explica a Caixa, por meio de nota.
*Com informações da Agência Brasil
O que é preciso para receber o auxílio
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
*O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.