Auxílio emergencial

Pernambuco disponibiliza escolas e o Centro de Convenções para atendimentos da Caixa

Ideia é que espaços funcionem como Centros de Informação sobre o auxílio emergencial

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 05/05/2020 às 11:19
Tião Siqueira / JC Imagem
FOTO: Tião Siqueira / JC Imagem

O Governo de Pernambuco disponibilizou 26 escolas da rede estadual de ensino e o Centro de Convenções para que a Caixa Econômica Federal (CEF) instale Centros de Informação para atender os beneficiários do auxílio emergencial. O objetivo é diminuir as filas e aglomerações nas agências do banco. A ideia é que os servidores façam o atendimento para prestar informações à população que não precisaria ir às agências.

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De acordo com o Governo do Estado, as pessoas seriam atendidas em um ambiente mais estruturado. O atendimento deverá seguir as orientações das autoridades sanitárias. Além disto, o governador Paulo Câmara enviou um ofício para a Caixa e a Federação Brasileira de Bancos sugerindo que os saques do auxílio possam ser realizados em outras agências bancárias de outros bancos públicos ou privados. "Assim, vamos contribuir para diminuir as filas que hoje se concentram nas agências da Caixa Econômica", disse.

As agências da Caixa têm se tornado pontos de aglomeração de pessoas em todo o Brasil, ambiente propício para a contaminação pelo novo coronavírus (covid-19). Para tentar minimizar os problemas, a Caixa ampliou o horário de funcionamento das agências em duas horas diárias. Agora, as unidades da Caixa estão abrindo das 8h às 14h para o saque em dinheiro e serviços essenciais, como emissão e troca de cartões. No próximo sábado (7), o número de agências abertas deverá subir para 1.200.

O banco orienta que pedidos de informações sejam resolvidos pelo site, pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou pelo telefone 111.

O que é preciso para receber o auxílio emergencial?

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

*O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática.