Pandemia

Veja como será a quarentena em Recife e outras quatro cidades de PE

Decreto foi publicado pelo governo estadual para garantir o isolamento social

Marilia Pessoa Marilia Pessoa
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Marilia Pessoa
Publicado em 12/05/2020 às 11:00
Pixabay
FOTO: Pixabay

O Governo de Pernambuco decretou, nessa segunda-feira (11), quarentena no Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata. As novas medidas buscam garantir o isolamento social para reduzir a transmissão do novo coronavírus. Elas entram em vigor nesta terça-feira (12) em caráter educativo e a partir deste sábado (16) já em definitivo.

Dentre as medidas, está a obrigatoriedade do uso de máscara, rodízio de veículos, aumento de fiscalização em estabelecimento comerciais e restrição à circulação das pessoas. Confira:

Uso de Máscaras é obrigatório

A peça deve ser usada sempre que houver necessidade de sair de casa para comprar um produto/serviço essencial ou para prestar atividade essencial. Quem sair sem máscara será orientado a retornar para casa.

Restrição de circulação de pessoas

Será exigido o documento de identificação, comprovante de residência e justificativa do destino para a saída de casa. Atividades essenciais, como supermercado, farmácias e atendimento médico continuam permitidas.

Quem trabalha em alguma atividade essencial deve portar declaração assinada pelo empregador. Se uma pessoa for abordada pela fiscalização, ela deve comprovar que desempenha atividades essenciais.

Rodízio de veículos

Será implantado o rodízio: veículos com final da placa número par podem circular nos dias pares; veículos com o final da placa número ímpar, nos dias ímpares. Motoristas de transporte por aplicativo também deverão seguir esse rodízio.

O decreto determina realização de ações de fiscalização e a apreensão dos veículos sem autorização para transitar. Exceções serão os profissionais das áreas de Saúde, Segurança, Defesa Civil e de uso oficial. Também estão liberados para circular, independentemente do dia previsto para o rodízio, os veículos destinados aos transportes de carga para determinados seguimentos (postos de combustível, atividades médico-hospitalares e farmacêuticas, gêneros alimentícios), e os veículos de quem trabalha em instituições financeiras dos bancos e lotéricas para atendimentos ao auxílio emergencial federal.

Veículos de serviços essenciais, como distribuidoras de água e gás, energia, Correios, imprensa, alimentos, funerárias, coleta de lixo, obras, guinchos e ambulâncias, táxis, ônibus e motocicletas de entrega também estão liberados. Também podem circular os veículos usados por servidores públicos das áreas de assistência social, saúde e segurança, nos exercícios de sua função.

Só poderão circular veículos com até três pessoas, incluindo o motorista, com exceção de socorro médico. Apenas em casos excepcionais, é possível sair de casa independentemente do dia previsto para o rodízio.

Não serão aplicadas multas de trânsito. Motoristas que desobedecerem à regra, num primeiro momento, serão orientados a voltar para casa. Se insistirem, terão veículo apreendido. De acordo com o decreto, caso o condutor descumpra as medidas novamente, as forças policiais poderão ser empregadas.

Veja o decreto:

 

Saiba quais são as atividades essenciais autorizadas a funcionar

Segundo o decreto, estão autorizados a funcionar:

Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população; Lojas de defensivos e insumos agrícolas, farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares, lojas de produtos de higiene e limpeza, postos de gasolina, casas de ração animal, depósitos de gás e demais combustíveis; Lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários para serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta, serviços essenciais à saúde, serviços de abastecimento de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet; clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais;

Lavanderias, bancos e serviços financeiros, (inclusive lotéricas), serviços de segurança, limpeza, higienização, vigilância e funerários; Hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes;

Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio, serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos, oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais.

Em relação à construção civil: a) atividades urgentes, assim consideradas aquelas que tenham de ser executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou de difícil reparação; b) atividades decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas a atividades essenciais previstas neste Decreto; c) atividades decorrentes de contratos de obras públicas; e d) atividades prestadas por concessionários de serviços públicos.

Em relação ao transporte intermunicipal de passageiros: a) transporte mediante fretamento de funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas neste Decreto, e o transporte de saída de hóspedes dos meios de hospedagem para o aeroporto e terminais rodoviários; b) transporte complementar de passageiros, autorizado em caráter excepcional pela autoridade municipal competente, mediante formulário específico disponibilizado no site da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, vedada a circulação na Região Metropolitana do Recife; e c) transporte regular de passageiros, restrito aos servidores públicos e aos funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais;

Serviços urgentes de advocacia, restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, lojas de material de informática por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta, serviço de assistência técnica de eletrodomésticos e equipamentos de informática;

Preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas, em estabelecimentos de ensino; Imprensa; 

Serviços de cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim; serviços de limpeza, portaria e de zeladoria em condomínios, estabelecimentos comerciais, entidades associativas e similares;

Serviços de entrega em domicílio;

Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual.