Política

TRE cassa mandatos de prefeito e vice-prefeito de Agrestina

Thiago Nunes e Zito da Barra foram cassados por abuso de poder político

Marilia Pessoa Marilia Pessoa
Marilia Pessoa
Marilia Pessoa
Publicado em 05/06/2020 às 8:05
JC/PREFEITURA DE AGRESTINA
FOTO: JC/PREFEITURA DE AGRESTINA

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) cassou, nessa quinta-feira (4), os mandatos do prefeito de Agrestina Thiago Nunes, e o vice prefeito José Pedro da Silva "Zito da Barra", por abuso de poder político. Eles ficarão inelegíveis até 2024. O prefeito e o vice-prefeito teriam sido condenados por contratar funcionários de maneira ilegal em 2016.

O Tribunal Regional acolheu, em parte, um recurso do Ministério Público Eleitoral. Por causa da decisão do TRE, a Câmara de Vereadores de Agrestina precisa realizar uma eleição indireta para escolher um prefeito e um vice.

De acordo com o TRE-PE: "Assim que o acórdão [decisão tomada pelo Pleno] for publicado, o TRE-PE vai comunicar oficialmente a Câmara de Vereadores para que a instituição tome as medidas necessárias para realizar a eleição. Os que forem eleitos indiretamente na eleição vão apenas concluir o mandato daqueles que foram cassados".

Em uma nota divulgada para a imprensa, o Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal de Agrestina informou que a assessoria jurídica vai recorrer da decisão.

Leia a nota na íntegra:

"No que compete a decisão de inelegibilidade, por parte do TRE-PE, em sessão virtual na tarde de hoje, da chapa que corresponde ao atual Governo Municipal de Agrestina, a assessoria jurídica vai recorrer da decisão. Atenciosamente, Decom-PMA".

A Assessoria Jurídica do prefeito Thiago Nunes também emitiu uma nota nessa quinta-feira e informou que o gestor e o vice respeitam a decisão do TRE, mas que acreditam na Justiça e no Tribunal Superior Eleitoral para onde será remetido o Recurso Especial.

Leia a nota completa:

"A Assessoria Jurídica do prefeito Thiago Nunes, vem esclarecer que na tarde desta quinta-feira do dia 04 de junho de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, reformando a sentença proferida pelo juízo de Agrestina, que julgou, em primeira instância, improcedente a presente Ação Eleitoral.

No entender da Corte, as contratações realizadas pela Prefeitura de Agrestina no ano de 2016, entre temporários, comissionados e voluntários foram consideradas ilegais e justificariam por si só o afastamento do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos no pleito de 2016 pela vontade soberana das urnas.

Por meio de suas assessorias, o Prefeito Thiago Nunes e o Vice, Zito da Barra, informam que respeitam a referida decisão, mas que acreditam na Justiça e no Tribunal Superior Eleitoral para onde será remetido o Recurso Especial, onde esperam que a mais alta corte eleitoral do país realize, como de praxe, a mais lídima Justiça àqueles que foram condenados não por surrupiar ao se apropriar dos bens públicos, mas, sobretudo, por terem dado oportunidade, trabalho e dignidade ao povo agrestinense".