Cerca de 60 milhões de trabalhadores terão direito a sacar até R$ 1.045 das contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia do novo coronavírus.
O saque emergencial do FGTS poderá ser realizado a partir de 25 de julho, de acordo com a data de aniversário do trabalhador. Os valores ficarão disponíveis em uma conta digital a partir de 29 de junho, para movimentação através do Caixa Tem.
> Confira perguntas e respostas sobre o saque emergencial do FGTS
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Para saber se você tem direito a fazer o saque, qual o valor disponível e a data que terá o dinheiro disponível, basta acessar o site do FGTS, informar o número do CPF, do NIS, PIS ou PASEP e a senha usada para acessar o extrato no site da Caixa. Quem não tiver esta senha poderá cadastrá-la no momento da consulta.
O saque pode ser de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas suas contas do FGTS, sejam ativas (do emprego atual) ou inativas (empregos anteriores). Se o valor disponível na conta do FGTS for menor que R$ 1.045, todo o valor poderá ser sacado. Se for maior, entretanto, só poderão ser retirados R$ 1.045.
Saque emergencial
Autorizado pela Medida Provisória número 946/2020, do Governo Federal, o saque emergencial do FGTS faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos econômicos causados aos trabalhadores por causa da pandemia do novo coronavírus. A medida prevê a liberação de R$ 37,8 bilhões para cerca de 60 milhões de trabalhadores.
As pessoas que tiverem o direito de efetuar o saque emergencial do FGTS mas não quiserem realizá-lo podem pedir o cancelamento do crédito automático até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital (de acordo com o mês de aniversário). Desta forma, o valor não será debitado da conta do FGTS e estará disponível para o trabalhador no futuro.