Doações

Sancionada lei que permite doação de refeições não vendidas

Produtos com embalagens danificadas que estão na validade estão entre as possibilidades

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 25/06/2020 às 11:02
Antônio Cruz/Agência Brasil
FOTO: Antônio Cruz/Agência Brasil

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou a lei nº 14.016/2020, que autoriza a doação de alimentos e refeições que não foram comercializados por supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. Aprovada pelo Congresso no início do mês, a medida foi publicada nessa quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.

De acordo com a lei, a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, ainda próprios para o consumo humano. Além disto, os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante - quando aplicável - e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à embalagem.

Os alimentos também precisam ter as propriedades nutricionais mantidas, mesmo que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável. Estão incluídos na nova legislação empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

A lei prevê que a doação deverá ser gratuita e em nenhuma hipótese configurará relação de consumo. Os beneficiados podem ser famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. A doação pode ser realizada de forma direta, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.

Responsabilização

Caso os alimentos doados causem danos às pessoas, o doador e o intermediário serão responsabilizados nas esferas civil e administrativa apenas se tiverem agido com essa intenção. Já na esfera penal, eles serão responsabilizados se comprovado, no momento da primeira entrega, a intenção específica de causar danos à saúde de terceiros.

Além disto, a lei prevê que, durante a pandemia da covid-19, o Governo Federal deve comprar alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais que não podem vender sua produção de forma direta, por causa da suspensão do funcionamento de feiras e outros espaços.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que, além de combater o desperdício de alimentos, a medida tem o objetivo de “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.

Com informações da Agência Brasil