Política

Prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker, tem bens bloqueados pelo TJPE

MPPE ajuizou ação civil por atos de improbidade administrativa

NE10 Interior
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Publicado em 02/07/2020 às 12:09
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FOTO: Reprodução/Facebook

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou o bloqueio parcial dos bens do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB), nessa quarta-feira (1º). O Ministério Público Estadual (MPPE) havia ajuizado uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa.

Sérgio Hacker é marido de Sarí Côrte Real, indiciada por abandono de incapaz pela morte do Miguel Otávio Santana da Silva, 5 anos. O prefeito começou a ser investigado após a descoberta de funcionárias fantasmas na prefeitura, dentre elas, a mãe de Miguel, Mirtes Santana, e a avó dele.

De acordo com a investigação do MPPE, " durante os anos de 2017 a 2020, o prefeito utilizou, para serviços particulares na sua residência, o trabalho de servidoras públicas, recusando-se a pagar pelas empregadas e repassando o ônus ao contribuinte".

Será bloqueado de Sérgio Hacker a quantia de R$ 580.095,60, que é a multa de três vezes o dano causado ao município. "Há nos autos fortes indícios de que as três funcionárias nomeadas para exercerem função na Prefeitura de Tamandaré prestavam, exclusivamente, serviços pessoais ao Prefeito do Município de Tamandaré", explicou o juiz Thiago Felipe Sampaio.

Também terá as contas bloqueadas a secretária de Educação de Tamandaré, Maria da Conceição do Nascimento, porque Marta Maria Santana Alves, mãe de Mirtes, estava lotada na secretaria. O salário dela foi pago com recursos da cota de 40% do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que deviam ser usados para escolas, material didático e transporte escolar. De acordo com o Ministério Público, a secretária tinha "papel de ordenadora de despesas do Fundeb, foi omissa quanto à existência de uma servidora fantasma na sua Secretaria".

O prefeito Sérgio Hacker disse que devolveu os valores aos cofres municipais. A Promotoria de Tamandaré afirmou que a devolução não retira o ato de improbidade administrativa e foi definido que a prefeitura deve apresentar os documentos que comprovem a devolução.

Sérgio Hacker, através de nota, disse que "não foi oficialmente comunicado sobre a aludida ação judicial. E que, ao recebê-la, promoverá sua defesa plena e efetiva, como deve ser assegurada a todo e qualquer cidadão". Ele também afirmou que vai recorrer da decisão da Justiça.

*Informações da Ronda JC