Trabalho

Governo permite recontratação de funcionários demitidos antes dos 90 dias

Portaria foi publicada nessa terça-feira

NE10 Interior
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Publicado em 15/07/2020 às 10:09
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O governo federal publicou um decreto que permite que as empresas recontratem os funcionários que foram demitidos sem justa causa por causa da pandemia do coronavírus antes dos 90 dias. Esse prazo de 90 dias entre demissão e recontratação está suspenso devido a uma portaria que foi publicada nessa terça-feira (14).

De acordo com a portaria, a recontratação precisa obedecer os termos do contrato antigo.

Além disso, também foram prorrogados os prazos de redução da jornada de trabalho e salário e também a suspensão temporária do contrato de trabalho. Essas medidas fazem parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, que foi criado para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus na economia.

O prazo máximo para redução proporcional da jornada de trabalho e salários foi acrescido de 30 dias, ou seja, pode chegar até 120 dias. Já o prazo para suspensão temporária do contrato de trabalho foi ampliado em 60 dias, podendo a chegar ao total de 120 dias.

Segundo o Governo Federal, o objetivo da medida é evitar a perda de mais empregos durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Uma nota da Secretaria-Geral da Presidência diz que a extensão do programa "irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho".

Decreto

De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial da União, a suspensão do contrato de trabalho poderá ser feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e não seja excedido o prazo máximo de 120 dias.