Foi aprovada na madrugada desta quinta-feira (29) a Medida Provisória que permite o saque extraordinário do FGTS durante a pandemia do coronavírus. A medida permite que o trabalhador saque até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Além disso, a medida transfere a esse fundo as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep.
Os saques começaram em junho e vai até o dia 31 de dezembro de 2020, de acordo com o calendário. Se o trabalhador tiver escolhido a modalidade de saque-aniversário, eventuais valores bloqueados não poderão ser liberados.
Se o trabalhador não retirar o dinheiro da conta digital até o dia 30 de novembro, o dinheiro voltará para conta do FGTS.
Foi retirado do texto a permissão para que seja sacado o FGTS se o trabalhador for demitido sem justa causa durante a pandemia quando já tiver optado pela modalidade de saque-aniversário.
Saque do FGTS emergencial
O crédito do saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045 já começou a ser realizado. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.
O dinheiro só será liberado para saque ou transferências para outra conta a partir de 19 de setembro, para os nascidos em maio. Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a abril. Os beneficiários nascidos em janeiro tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (25).