Coronavírus

Saiba em quais casos os planos de saúde estão obrigados a cobrir teste de covid-19

ANS decidiu que convênios estão obrigados a cobrir os exames

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 14/08/2020 às 12:55
Leopoldo Silva/Agência Senado
FOTO: Leopoldo Silva/Agência Senado

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu nessa quinta-feira (13) que os planos de saúde estão obrigados a cobrir exames para detecção do novo coronavírus. A determinação é válida a partir desta sexta-feira (14), data da publicação no Diário Oficial da União.

Os exames, que detectam a presença de anticorpos IgC ou anticorpos totais, indicam se o paciente foi infectado ou não pelo SARS-CoV-2. Apesar disto, a obrigatoriedade não é válida para todos os casos.

Os exames podem ser feitos nos pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas de covid-19 e para crianças ou adolescentes com quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo novo coronavírus.

Casos em que os planos não são obrigados a cobrir

Os planos de saúde não estão obrigados a cobrir os testes nos casos de RT-PCR prévio positivo para a covid-19; pacientes que já tenham realizado o teste sorológico com resultado positivo; pessoas que tenham feito o teste sorológico com resultado negativo há menos de uma semana.

Os convênios também não são obrigados a cobrir testes rápidos; pacientes cuja prescrição tem finalidade de screening, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado; e para verificação de imunidade pós vacinal.

*Com informações da Agência Brasil