Hospitais e maternidades da rede pública e particular de Pernambuco serão obrigados por lei a permitir a presença de um tradutor e intérprete de Libras durante o parto de grávidas com deficiência auditiva. A lei foi publicada nessa quarta-feira (19) no Diário Oficial de Pernambuco.
Segundo a lei, o intérprete e tradutor de Libras deve estar presente se o acompanhante da mulher não estiver apto a se comunicar com ela e os médicos.
A lei é de autoria do deputado Gustavo Gouveia (DEM). De acordo com ela, os tradutores e os intérpretes serão escolhidos e contratados pelas gestantes com deficiência auditiva.
Para que o intérprete esteja presente, os estabelecimentos deverão exigir a apresentação dos documentos:
-Carta de apresentação contendo nome completo, endereço, número do CPF, RG, contato telefônico, correio eletrônico e comprovação de formação profissional do tradutor e interprete de Libras;
-Cópia de documento oficial com foto;
- Termo de autorização assinado pela gestante para atuação do tradutor e intérprete de Libras durante o parto
Multa
O descumprimento da lei pode trazer advertência e multa, a ser fixada entre R$ 1.000 e R$ 5.000, de acordo com a unidade de saúde.