Reabertura

Veja regras para retomada do comércio de praia em Pernambuco

Ainda não há uma data definida para a liberação

NE10 Interior
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Publicado em 25/08/2020 às 12:00
Alex Oliveira/Tv Jornal
FOTO: Alex Oliveira/Tv Jornal

O Governo de Pernambuco divulgou nessa segunda-feira (24) um protocolo com recomendações para o funcionamento do comércio de praia. Dentre as medidas está o uso de máscaras, assim como o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as barracas e álcool 70% disponível pelos comerciantes.

Os ambulantes e barraqueiros ainda estão aguardando para voltar ao trabalho, que está suspenso no estado por conta da pandemia do coronavírus. Ainda não há uma data oficial para a liberação do comércio na praia.

De acordo com o secretário de Turismo, Rodrigo Novaes, há possibilidade da nova fase chegar no dia 31 de agosto: "Se tudo ocorrer bem, na próxima semana teremos a reabertura do comércio nas praias", disse o secretário de Turismo, Rodrigo Novaes.

O secretário-geral da Associação dos Artesãos e Vendedores Ambulantes de Artigos Diversos em Ipojuca (AVADIR), Bira Coutinho, garante que o protocolo será seguido pela categoria. "O mundo todo está tendo que se adequar, então não vai ser diferente em Porto de Galinhas. A gente vai, sim, tentar [segui-lo] o máximo que a gente puder, porque é para a nossa segurança e para a dos turistas. Vamos fazer cumprir o decreto dado por eles e o protocolo que eles passaram", disse.

Regras

Ocupação

A ocupação deverá respeitar o distanciamento, devendo os permissionários dimensionar para cada grupo um box com área mínima de 4m x 4m;
A quantidade total de guarda-sol e cadeiras por permissionário ficará limitada à quantidade de boxes de 4m x 4m que couber na área total de ocupação autorizada pelas prefeituras a cada permissionário, nas seguintes proporções:
Um guarda-sol (ou ombrelone) por box;
Quatro cadeiras e uma mesa por box;
O guarda-sol não pode ser removido de um box para outro em nenhum caso;
Será permitido um máximo de 10 pessoas, de um mesmo grupo, por box.

Distanciamento social

Fica proibida a realização de eventos públicos como shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas nas praias;
Respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas de boxes diferentes;
Respeitar o distanciamento mínimo de 4m entre as hastes dos guarda-sóis, devendo este estar no centro do box.

Higiene

Todos os funcionários e clientes, deverão usar máscaras;
Para o cliente, o uso de máscara será obrigatório, exceto quando os clientes estiverem se alimentando ou ingerindo líquidos, após a ingestão retornar ao uso de máscaras;
Organizar os cardápios de forma a serem plastificados ou impressos em material que possibilite a higienização após cada novo atendimento;
Quando oferecer temperos, além de itens como palitos de dente e adoçantes, priorizar o formato de sachês individuais;
Reforçar a limpeza e desinfecção das superfícies mais e qualquer outro material de trabalho, após o uso de cada cliente. Desinfetar com produtos à base de cloro, álcool, fenóis, quartenário de amônia, álcool a 70% líquido.
Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, álcool 70% líquido ou gel;
Reforçar boas práticas no lugar onde os alimentos serão preparados e reservar espaço para a higienização dos alimentos de acordo com o Programa Alimento Seguro (PAS) ou outro protocolo similar;
Devem ser oferecidos talheres, pratos, copos e utensílios devidamente higienizados e preferencialmente em embalagens individuais (ou descartáveis).

Comunicação e monitoramento

Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução;
Acompanhar diariamente o estado de saúde dos seus funcionários e afastá-los por dez dias, quando apresentarem qualquer sintoma de Covid-19. Mediante resultado negativo de teste apropriado, voltar ao trabalho;
Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa”.