Economia

Nascidos em novembro recebem FGTS Emergencial na próxima segunda-feira

Valores serão creditados nas contas dos trabalhadores

Ana Maria Santiago de Miranda
Ana Maria Santiago de Miranda
Publicado em 12/09/2020 às 12:25
José Cruz/Agência Brasil
FOTO: José Cruz/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal (CEF) credita na próxima segunda-feira (14) os valores relativos ao saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos em novembro. Estes brasileiros poderão sacar o dinheiro em espécie no dia 14 de novembro.

Antes desta data, só é possível movimentar o dinheiro do FGTS Emergencial através do aplicativo Caixa Tem. Através dele, é possível utilizar o cartão de débito virtual para fazer compras pela internet, em aplicativos e sites de estabelecimentos credenciados.

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Para usar o cartão, é preciso gerá-lo no aplicativo. Depois disso, é só acessar o ícone do cartão no app e digitar a senha do Caixa Tem. Em seguida, aparecerão dados como: nome do cidadão, número e validade do cartão, além do código de segurança. A cada compra, é preciso gerar um novo código.

Outra opção é fazer compras utilizando as maquininhas de cartão. O pagamento digital é feito nos estabelecimentos físicos habilitados. Trata-se de uma funcionalidade que utiliza a leitura do QR Code gerado pelas maquininhas das lojas. O código é escaneado pelos celulares com câmera.

Ao clicar na opção "Pague na maquininha" no aplicativo, a câmera do celular abrirá automaticamente. O usuário deve apontar o telefone para a leitura do QR Code gerado na maquininha do estabelecimento.

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Têm direito ao saque emergencial aqueles com contas ativas ou inativas do FGTS. O limite máximo de retirada é de R$ 1.045.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

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Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.