Os trabalhadores que tiveram redução de salário e jornada de trabalho vão ter direito ao 13º salário integral. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho divulgou uma nota técnica nessa terça-feira (17) para orientar os empregadores sobre o cálculo do 13º e concessão de férias para funcionários que tiveram contratos suspensos ou jornadas reduzidas.
A medida abrange empresas que aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). O 13º salário deverá ser pago com base na remuneração integral para os trabalhadores mencionados.
De acordo com a nota: "A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais".
Para os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso temporariamente, esses períodos de suspensão não deverão ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º e férias.
"Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º", diz a secretaria.
Como saber quanto será o 13º salário
É preciso dividir o valor bruto do salário por 12. Depois multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados.