Economia

Trabalhador com redução de jornada e salário tem direito ao 13º salário integral

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho divulgou nota técnica para orientar empregadores

NE10 Interior
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Publicado em 18/11/2020 às 11:21
Marcello Casal Jr./ABr
FOTO: Marcello Casal Jr./ABr

Os trabalhadores que tiveram redução de salário e jornada de trabalho vão ter direito ao 13º salário integral. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho divulgou uma nota técnica nessa terça-feira (17) para orientar os empregadores sobre o cálculo do 13º e concessão de férias para funcionários que tiveram contratos suspensos ou jornadas reduzidas.

A medida abrange empresas que aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). O 13º salário deverá ser pago com base na remuneração integral para os trabalhadores mencionados.

De acordo com a nota: "A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais".

Para os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso temporariamente, esses períodos de suspensão não deverão ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º e férias.

"Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º", diz a secretaria.

Como saber quanto será o 13º salário

É preciso dividir o valor bruto do salário por 12. Depois multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados.